CIRCULAR 9/01 - DAF/SMA
DATA : 28.09.2001
DIRIGIDA : a todas Unidades, Autarquias e Empresas Públicas Municipais
ASSUNTO : tramitação de processos/envio de processos a Autarquias e Empresas Públicas Municipais
O Diretor do Departamento Adminstrativo-Financeiro, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO :
- a necessidade de agilização da rotinas de tramitação de processos;
- que o fato de um processo constar na condição de "Em Trânsito" num prazo superior a 10 (dez) dias dá ensejo a possibilidade de extravio;
- que muitos processos e relatórios de recebimento ficam retidos, sem recebimento no Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, nas Unidades intermediárias (protocolos centrais) aguardando retirada.
- os termos da Portaria 84/SMA-G/97 de 20.05.97
- a competência atribuída pelo parágrafo único do artigo 46 do Decreto 15.306 de 14.09.78.
EXPEDE
A presente Circular disciplinando os procedimentos a serem adotados na tramitação de processos pelo SIMPROC :
1. Toda Unidade cadastrada no Sistema Municipal de Processos - SIMPROC deverá, ao receber um processo, efetuar o seu recebimento no Sistema o mais breve possível.
2. As Chefias das Unidades que interagem como intermediárias (protocolos centrais) deverão encaminhar os relatórios de imediato para as respectivas Unidades para recebimento no SIMPROC.
3. Cabe a Divisão Técnica de Processos Municipais - DAF-3 , acompanhar esta situação, através do relatório de processos em trânsito há mais de 10 (dez) dias , oficiando a Chefia hierarquicamente acima da Unidade envolvida, sobre a irregularidade.
4. Esta Circular produzirá efeitos na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.