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CIRCULAR SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA/DAF Nº 9 de 29 de Setembro de 2001

DAF - 3 ACOMPANHARA PROCESSOS EM TRANSITO HA MAIS DE 10 DIAS, OFICIANDO A CHEFIA HIERARQUICAMENTE ACIMA DA UNIDADE, SOBRE A IRREGULARIDADE.

CIRCULAR 9/01 - DAF/SMA

DATA : 28.09.2001

DIRIGIDA : a todas Unidades, Autarquias e Empresas Públicas Municipais

ASSUNTO : tramitação de processos/envio de processos a Autarquias e Empresas Públicas Municipais

O Diretor do Departamento Adminstrativo-Financeiro, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO :

- a necessidade de agilização da rotinas de tramitação de processos;

- que o fato de um processo constar na condição de "Em Trânsito" num prazo superior a 10 (dez) dias dá ensejo a possibilidade de extravio;

- que muitos processos e relatórios de recebimento ficam retidos, sem recebimento no Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, nas Unidades intermediárias (protocolos centrais) aguardando retirada.

- os termos da Portaria 84/SMA-G/97 de 20.05.97

- a competência atribuída pelo parágrafo único do artigo 46 do Decreto 15.306 de 14.09.78.

EXPEDE

A presente Circular disciplinando os procedimentos a serem adotados na tramitação de processos pelo SIMPROC :

1. Toda Unidade cadastrada no Sistema Municipal de Processos - SIMPROC deverá, ao receber um processo, efetuar o seu recebimento no Sistema o mais breve possível.

2. As Chefias das Unidades que interagem como intermediárias (protocolos centrais) deverão encaminhar os relatórios de imediato para as respectivas Unidades para recebimento no SIMPROC.

3. Cabe a Divisão Técnica de Processos Municipais - DAF-3 , acompanhar esta situação, através do relatório de processos em trânsito há mais de 10 (dez) dias , oficiando a Chefia hierarquicamente acima da Unidade envolvida, sobre a irregularidade.

4. Esta Circular produzirá efeitos na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Alterações

CI 4/02(SGP/DAF)-REVOGA A CIRCULAR