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CIRCULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SGM/DAF Nº 1 de 12 de Janeiro de 2005

NECESSIDADE DO NUMERO DE REGISTRO FUNCIONAL DO SERVIDOR PARA AUTUACAO DE PROCESSOS.

CIRCULAR 1/05 - DAF/SMG

DATA : 11/1/2005

DIRIGIDA : a todas Unidades, Autarquias e empresas Públicas Municipais.

ASSUNTO : Autuação de processos - Servidor Público Municipal.

O Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO :

* a necessidade da identificação correta do Registro Funcional do Servidor Público Municipal, na autuação de processos

* a implantação do holerite eletrônico

* a competência estabelecida pelo artigo 46 do Decreto 15.306 de 14.09.78;

EXPEDE :

1 - O demonstrativo de pagamento, constante como obrigatório pela Portaria 118/SMA-G/97, para autuação de processos a servidor municipal, efetuando alguma solicitação sobre sua vida funcional, fica substituído pela tela de Dados Pessoais (01) do Sistema de Administração de Pessoal, do Ambiente CICS3.

2 - Cabe às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias, Autarquias e as Supervisões de Gestão de Pessoal das Subprefeituras, fornecer este documento sempre que solicitado pelo interessado para autuação de processos.

3 - Outras finalidades são de competência das unidades mencionadas no item 2.

4 - As unidades de autuação devem sempre conferir se o documento de Dados Pessoais refere-se ao requerimento de autuação.

5 - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.