CIRCULAR 1/05 - DAF/SMG
DATA : 11/1/2005
DIRIGIDA : a todas Unidades, Autarquias e empresas Públicas Municipais.
ASSUNTO : Autuação de processos - Servidor Público Municipal.
O Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO :
* a necessidade da identificação correta do Registro Funcional do Servidor Público Municipal, na autuação de processos
* a implantação do holerite eletrônico
* a competência estabelecida pelo artigo 46 do Decreto 15.306 de 14.09.78;
EXPEDE :
1 - O demonstrativo de pagamento, constante como obrigatório pela Portaria 118/SMA-G/97, para autuação de processos a servidor municipal, efetuando alguma solicitação sobre sua vida funcional, fica substituído pela tela de Dados Pessoais (01) do Sistema de Administração de Pessoal, do Ambiente CICS3.
2 - Cabe às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias, Autarquias e as Supervisões de Gestão de Pessoal das Subprefeituras, fornecer este documento sempre que solicitado pelo interessado para autuação de processos.
3 - Outras finalidades são de competência das unidades mencionadas no item 2.
4 - As unidades de autuação devem sempre conferir se o documento de Dados Pessoais refere-se ao requerimento de autuação.
5 - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.