Cria a Ouvidoria Geral do Complexo de Exposições e Eventos do Anhembi.
ATO 9/05 - ANHEMBI
O Diretor Presidente da ANHEMBI TURISMO E EVENTOS DA CIDADE DE São Paulo S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE:
Art. 1o Criar a Ouvidoria Geral do Complexo de Exposições e Eventos do Anhembi, como órgão assessor na defesa dos direitos individuais e coletivos da comunidade dos clientes e usuários.
Art. 2o A ouvidoria será dirigida por 01 (um) ouvidor, escolhido pela Diretoria da Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3o Com abrangência de todos os setores que envolvem o Complexo de Exposições e Eventos do Anhembi, compete ao ouvidor:
I - Exercer a função de representante dos usuários e dos clientes do Complexo de Exposições e Eventos do Anhembi;
II - Garantir e tornar ágil a remessa de informações de interesse do usuário ao Complexo de Exposições e Eventos do Anhembi de modo geral e ao seus departamentos em particular;
III - Facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço de Ouvidoria, simplificando os procedimentos;
IV - Encaminhar as questões e/ou sugestões apresentadas à área ou departamento competente, acompanhando a sua apreciação
V - Identificar problemas no atendimento aos usuários e clientes;
VI - Sugerir aos responsáveis diretos as soluções dos problemas identificados;
VII - Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento aos usuários e clientes;
VIII - Atuar na prevenção e solução de conflitos;
IX - Estimular a participação dos usuários e clientes no aprimoramento e planejamento dos serviços a serem prestados.
Art. 5o - O ouvidor deve reportar-se diretamente ao Diretor Presidente do Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo.
Parágrafo 1- O ouvidor apresentará relatórios semestrais ao Diretor Presidente do Anhembi, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários ou forem solicitados.
Parágrafo 2- O ouvidor manterá atualizadas as informações estatísticas referentes às suas atividades.
Art. 6o - Na busca e melhor encaminhamento de críticas ou sugestões, o ouvidor, quando e se for o caso, deve atuar em parceria com outros órgãos públicos, visando sempre a busca da austeridade administrativa e a elevada qualidade na prestação de serviços.
Art. 7o - O ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos dos usuários e clientes, tendo em suas prerrogativas:
I - Solicitar, de todas as áreas que compõem a empresa, informações e documentos que o auxiliem na boa execução de suas atribuições.
II - Participar de reuniões em órgãos e entidades de proteção dos usuários e clientes.
III - Solicitar informações dos empregados para poder esclarecer questões encaminhadas pelos usuários e clientes.
IV - Propor modificações nos procedimentos para melhoria da qualidade dos serviços.
V - Com anuência da Diretoria, formar comitês de usuários e clientes para avaliar a opinião e as aspirações destes.
VI - Buscar eventuais falhas na prestação de serviços, visando saná-las.
Art. 8o - Deverá o ouvidor:
I - Dar sempre ao usuário ou cliente uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade.
II - Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação, preconceito ou pré-julgamento.
III - Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça.
IV - Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
V - Resguardar o sigilo das informações.
Art. 9o - Ao ouvidor será assegurado o exercício de função pelo período mínimo de 1 (um) ano, permitidas reconduções.
Parágrafo Único - O prazo estabelecido no caput poderá ser inferior a 1 (um) ano, mediante decisão do Diretor Presidente, devidamente justificada.
Art. 9º - Ao ouvidor será assegurado o exercício de função pelo período de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.(Redação dada pelo Ato São Paulo Turismo nº 5/2006)
Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput poderá ser inferior a 2 (dois)anos, mediante decisão do Diretor Presidente, devidamente justificada.(Redação dada pelo Ato São Paulo Turismo nº 5/2006)
Art. 10 - Com o objetivo de estabelecer um canal aberto a toda a população da Cidade de São Paulo, estamos disponibilizando os seguintes veículos de comunicação:
e-mail: ouvidoria@anhembi.com.br
Tel.: (11) 6224-0400
Correspondência.: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Pq. Anhembi -CEP 02012-021/SP
Art. 11 - Este ATO entrará em vigor a partir de sua publicação, tendo a Diretoria da Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo sete dias úteis para indicar o nome do ouvidor.
São Paulo, 15 de abril de 2005. CAIO LUIZ DE CARVALHO - DIRETOR PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo