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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 41 de 30 de Outubro de 2006

Define a estrutura organizacional da empresa São Paulo Turismo S/A, na forma do Regulamento Organizacional.

ATO 41/06 - SPTURIS

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso I, alínea "g", do Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Fica definida a estrutura organizacional da empresa São Paulo Turismo S/A, na forma do Regulamento Organizacional constante do Anexo I.

2. As medidas de ordem interna necessárias à implementação do Regulamento ora aprovado deverão ser efetuadas no prazo de até 45 dias da publicação deste Ato e serão coordenadas pelo Chefe de Gabinete.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

4- Revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 27 de outubro de 2006.

CAIO LUIZ DE CARVALHO

Diretor Presidente

ANEXO I

REGULAMENTO ORGANIZACIONAL

Art.1º - A estrutura organizacional da São Paulo Turismo S/A e as atribuições de suas unidades administrativas são as definidas neste Regulamento.

SEÇÃO I

DA CHEFIA DE GABINETE

Art.2º- A Chefia de Gabinete tem a finalidade de prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente, competindo-lhe:

I. Assessorar o Diretor-Presidente em assuntos jurídicos, políticos e administrativos;

II. Coordenar as atividades de comunicação social e institucional;

III. Coordenar as atividades de assessoramento e consultoria jurídica;

IV. Providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Empresa;

V. Coordenar a execução do apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Diretor-Presidente e ao Diretor Vice-Presidente, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo;

VI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA JURÍDICA

Art. 3º - A Gerência Jurídica tem a finalidade de prestar assessoramento e consultoria jurídica aos Diretores da Empresa e suas respectivas áreas de atuação, competindo-lhe:

I. Gerenciar, coordenar e controlar a elaboração e emissão de pareceres jurídicos em assuntos diversos da empresa, exercendo consultoria preventiva e verificando a legalidade dos atos praticados;

II. Gerenciar, coordenar e controlar a elaboração e verificação formal dos aspectos jurídicos de processos administrativos internos;

III. Exercer a representação judicial e extrajudicial da Empresa;

IV. Gerenciar, coordenar e controlar a elaboração de defesas da Empresa perante órgãos de controle e fiscalização;

V. Supervisionar os trabalhos de escritório contratado relativos ao Contencioso Trabalhista;

VI. Participar, sempre que estejam envolvidos aspectos jurídicos, de comissões e grupos de trabalho a serem instituídos na Empresa;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I.1

DA COORDENADORIA JURÍDICA CONTENCIOSA

Art. 4º - Compete à Coordenadoria Jurídica Contenciosa:

I. Coordenar, acompanhar e executar atividades voltadas à defesa e atuação da empresa no âmbito do contencioso cível;

II. Supervisionar os trabalhos de escritório contratado relativos ao Contencioso Trabalhista;

III. Propor e implementar estratégias da empresa em âmbito judicial, em sua área de competência;

IV. Coordenar e elaborar pareceres e peças processuais, no âmbito de sua área de competência;

V. Acompanhar e controlar o andamento dos processos judiciais na área cível;

VI. Coordenar e elaborar defesas e emitir pareceres jurídicos em questões trabalhistas;

VII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I.2

DA COORDENADORIA JURÍDICA COMERCIAL E CÍVEL

Art. 5º - Compete à Coordenadoria Jurídica Comercial e Cível:

I. Coordenar, analisar e elaborar os contratos comerciais da Empresa;

II. Analisar e aprovar minutas de contratos de cessão de área;

III. Analisar e aprovar minutas de contratos de permissão de uso no Autódromo de Interlagos e demais equipamentos cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

IV. Analisar e aprovar minutas de contratos de autorização de uso de merchandising no Parque Anhembi e do Autódromo de Interlagos;

V. Coordenar, elaborar e acompanhar as notificações extrajudiciais de interesse da Empresa, em sua área de competência;

VI. Acompanhar os processos de sua área de competência junto aos órgãos de controle externo;

VII. Analisar e emitir parecer jurídico em matérias de natureza cível;

VIII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I.3

DA COORDENADORIA JURÍDICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 6º - Compete à Coordenadoria Jurídica de Licitações e Contratos Administrativos:

I. Coordenar a análise jurídica e aprovar os editais de licitação e de processos de compras;

II. Analisar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, emitindo parecer e termo contratual, quando autorizada a contratação;

III. Analisar as solicitações de alteração contratual, emitindo parecer jurídico e termos de aditamento, quando possível;

IV. Coordenar, analisar e emitir pareceres jurídicos relativos a impugnações de editais de licitação e recursos interpostos durante o procedimento licitatório;

V. Coordenar, analisar e emitir manifestação jurídica sobre infrações contratuais relatadas pelos gestores dos contratos, indicar penalidades contratualmente cabíveis e notificar as empresas contratadas;

VI. Analisar e acompanhar os processos em que a São Paulo Turismo é contratada para a realização de eventos por órgãos da Prefeitura Municipal;

VII. Coordenar a consolidação das informações das diversas áreas da Empresa em processos oriundos do Tribunal de Contas do Município, elaborando resposta;

VIII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO

Art.7º - A Gerência de Comunicação tem a finalidade de desenvolver, consolidar e executar o plano de comunicação integrada da São Paulo Turismo, promovendo a cidade e os equipamentos e atividades da Empresa junto à imprensa, competindo-lhe:

I. Expandir o conhecimento da marca São Paulo Turismo entre os profissionais da mídia e da população;

II. Processar de forma eficiente as informações e opções de programas da cidade;

III. Criar e supervisionar os conteúdos dos sites de promoção da cidade;

IV. Organizar e coordenar coletivas e eventos destinados à imprensa;

V. Elaborar a estratégia de participação da empresa junto a jornalistas em feiras e trade shows, nacionais e internacionais;

VI. Divulgar junto ao público novos eventos captados para a cidade;

VII. Interagir regularmente com a imprensa de todo o Brasil, ampliando a rede de relacionamentos;

VIII. Divulgar os eventos realizados na cidade;

IX. Divulgar os eventos realizados no Parque Anhembi e demais equipamentos cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo S/A pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

X. Divulgar as ações da São Paulo Turismo em todas as suas áreas de atuação;

XI. Emitir relatórios gerenciais mensais;

XII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 8º - Compete à Coordenadoria de Comunicação Social:

I. Processar de forma eficiente as informações e opções de programas da cidade;

II. Produzir e distribuir informativos de conteúdos diversos, de interesse da cidade à imprensa, operadores, agentes de viagem e público em geral;

III. Confeccionar press releases, press kits eletrônicos, CD-ROMs sobre matérias de interesse da cidade;

IV. Criar e supervisionar os conteúdos dos sites de promoção da cidade;

V. Trabalhar fatos e notícias buscando enfoque positivo para a cidade;

VI. Interagir regularmente com a imprensa de todo o Brasil, ampliando a rede de relacionamentos;

VII. Supervisionar e manter lista atualizada de profissionais de jornais nacionais, regionais, televisão, rádios, revistas, internet e outros, relacionados à promoção da cidade;

VIII. Criar "key messages" para cada novidade, produto ou serviço de interesse da cidade;

IX. Emitir relatórios gerenciais mensais;

X. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.2

DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 9º - Compete à Coordenadoria de Comunicação Institucional:

I. Expandir o conhecimento da marca São Paulo Turismo entre os profissionais da mídia e da população;

II. Supervisionar clippings impressos e eletrônicos a fim de acompanhar o tratamento da mídia para a empresa e espaços concorrentes;

III. Divulgar os eventos realizados no Parque Anhembi e nos demais equipamentos cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo S/A pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

IV. Divulgar as ações da São Paulo Turismo em todas as suas áreas de atuação;

V. Criar "key messages" para cada novidade, produto ou serviço de interesse da empresa;

VI. Criar e supervisionar os conteúdos dos sites de promoção da empresa;

VII. Trabalhar fatos e notícias buscando enfoque positivo para a empresa;

VIII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE TURISMO E ENTRETENIMENTO

Art. 10 - A Diretoria de Turismo e Entretenimento tem por finalidade planejar, gerir, executar e controlar as atividades de estruturação da oferta turística, promoção e divulgação da cidade de São Paulo, competindo-lhe:

I. Formular e implantar novas ações de promoção e divulgação da cidade de São Paulo, nos mercados nacional e internacional;

II. Formular e implantar atividades de captação de negócios para a cidade;

III. Apoiar a captação, a geração e realização de eventos nacionais e internacionais e de grande porte na cidade;

IV. Criar, organizar e realizar eventos institucionais próprios no Brasil e no exterior;

V. Formular e implantar ações de planejamento e estruturação da oferta turística da cidade;

VI. Implementar ações para o fortalecimento e organização do receptivo da cidade;

VII. Atender o turista que visita a cidade, através das Centrais de Informações Turísticas -CIT;

VIII. Viabilizar a realização de pesquisas que auxiliem no planejamento do turismo na cidade;

IX. Sugerir e implantar novos produtos e projetos turísticos para a cidade;

X. Organizar e assessorar reuniões mensais do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR;

XI. Exercer o controle operacional e documental dos recursos destinados ao Fundo Municipal do Turismo - FUTUR;

XII. Estabelecer parcerias com o Convention Bureau e outras entidades públicas e privadas do setor;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES EXTERNAS E SUPORTE AO TURISMO

Art. 11 - Compete à Assessoria de Relações Externas e Suporte ao Turismo:

I. Acompanhar o plano de ações do desenvolvimento do turismo da cidade junto às Gerências, mantendo o controle operacional e documental do valor destinado ao Fundo Municipal do Turismo - FUTUR;

II. Controlar as verbas destinadas ao Fundo Municipal de Turismo - FUTUR, atribuídos a cada código de despesa;

III. Controlar os processos da área de Turismo com interface junto à área Jurídica, financeira e contábil da empresa e o Conselho Municipal de Turismo- COMTUR;

IV. Elaborar a prestação de contas do FUTUR;

V. Analisar projetos de cunho turístico apresentados por terceiros e apresentar ao COMTUR propondo ou não a concessão de chancela;

VI. Organizar e assessorar as reuniões mensais do Conselho Municipal de Turismo- COMTUR;

VII. Manifestar-se em projetos de lei de interesse turístico, encaminhados pela assessoria técnico-legislativa da Prefeitura;

VIII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE PROMOÇÃO TURÍSTICA

E ENTRETENIMENTO

Art. 12 - A Gerência de Promoção Turística e Entretenimento tem por finalidade sugerir, implantar, coordenar e executar ações de promoção e divulgação da cidade de São Paulo, competindo-lhe:

I. Negociar, planejar, organizar, viabilizar e participar de feiras e eventos que objetivam a promoção e captação de negócios do destino cidade de São Paulo;

II. Criar, organizar, realizar e finalizar eventos próprios e materiais de divulgação para promoção da cidade, no Brasil e no exterior;

III. Produzir e informar ao trade turístico, mercado corporativo e de eventos, no Brasil e no exterior, sobre o lançamento de novos projetos e produtos para a cidade;

IV. Desenvolver e produzir materiais de promoção da cidade nos mercados nacional e internacional;

V. Sugerir a implantação de ações de captação de negócios para a cidade entre organizadores de eventos;

VI. Implantar ações de extensão da permanência de turistas de negócios na cidade;

VII. Participar de feiras e eventos que tenham por objetivo o segmento de negócios e de eventos;

VIII. Analisar estatísticas de destinos concorrentes, buscando potenciais clientes;

IX. Informar mercado coorporativo e de eventos sobre os novos produtos de São Paulo;

X. Manter atualizados os mailings  do mercado coorporativo e de eventos;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO TURÍSTICA

Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Promoção Turística:

I. Sugerir e implantar novas ações de promoção turística para a cidade;

II. Participar de feiras e eventos que tenham por objetivo a promoção turística;

III. Analisar estatísticas de destinos concorrentes, buscando potenciais clientes;

IV. Informar os agentes e operadores sobre os novos produtos de São Paulo;

V. Organizar, realizar e acompanhar famtours, presstrips e site inspections;

VI. Manter atualizados os mailings necessários à ação de promoção turística;

VII. Assegurar o relacionamento com mercado coorporativo e de eventos;

VIII. Sugerir a implantação de ações de captação de negócios para a cidade entre organizadores de eventos;

IX. Implantar ações de extensão da permanência de turistas de negócios na cidade;

X. Participar de feiras e eventos que tenham por objetivo o segmento de negócios e de eventos;

XI. Analisar estatísticas de destinos concorrentes, buscando potenciais clientes;

XII. Informar mercado coorporativo e de eventos sobre os novos produtos de São Paulo;

XIII. Manter atualizados os mailings  do mercado coorporativo e de eventos;

XIV. Emitir relatórios gerenciais mensais;

XV. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.2

DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS

Art.14 - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Novos Produtos:

I. Coordenar, planejar e organizar materiais de suporte à promoção da cidade de São Paulo, tais como folhetos, revistas, guias, mapas, vídeos, fotos e manuais;

II. Incluir na intranet todo o material produzido pela Gerência de Promoção Turística;

III. Traduzir para os diversos idiomas todo material ou conteúdo dos sites gerenciados pela São Paulo Turismo;

IV. Manter atualizado cadastro de imagens, fotos, mapas e materiais promocionais da área de Turismo;

V. Analisar, aprovar e autorizar a impressão de material de promoção da cidade confeccionado por terceiros com a utilização de imagens ou logotipo da empresa;

VI. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO TURÍSTICO

Art. 15 - A Gerência de Planejamento Turístico tem por finalidade sugerir, implantar, coordenar e executar ações de planejamento turístico e estruturação da oferta turística da cidade de São Paulo, competindo-lhe:

I. Implementar ações para o fortalecimento e organização do receptivo da cidade;

II. Sugerir e implantar novos produtos e projetos turísticos para a cidade;

III. Promover a capacitação do trade turístico, corporativo e de eventos com foco na venda do destino cidade de São Paulo;

IV. Articular e planejar ações que auxiliem no desenvolvimento do turismo;

V. Elaborar roteiros turísticos pela cidade;

VI. Gerenciar e criar indicadores turísticos na cidade;

VII. Atender o turista que visita a cidade e gerenciar o funcionamento e a manutenção das Centrais de Informações Turísticas - CIT;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.1

DA COORDENADORIA DE PROJETOS TURÍSTICOS E CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 16 - Compete à Coordenadoria de Projetos Turísticos e Capacitação e Qualificação Profissional:

I. Pesquisar, sugerir, formatar e implantar novos projetos turísticos para a cidade de São Paulo;

II. Pesquisar e analisar a oferta de atrativos da cidade;

III. Articular e planejar ações voltadas ao desenvolvimento do turismo na região metropolitana;

IV. Promover a capacitação do trade turístico, corporativo e de eventos com foco na venda do destino cidade de São Paulo;

V. Elaborar roteiros turísticos pela cidade;

VI. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.2

DA COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO E PESQUISA

Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Informação e Pesquisa:

I. Gerenciar e criar indicadores turísticos na cidade;

II. Executar, tabular e analisar dados de pesquisas pontuais;

III. Planejar, executar e acompanhar pesquisas de interesse turístico;

IV. Pesquisar e identificar locais de maior fluxo de turistas na cidade, subsidiando a definição de instalação de CIT;

V. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.3

DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO TURISTA

Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Atendimento ao Turista:

I. Planejar e supervisionar o atendimento ao turista na cidade;

II. Executar, coordenar e supervisionar o funcionamento das Centrais de Informações Turísticas - CIT;

III. Prover as CIT de material promocional, cultural e turístico suficiente para atender à demanda do turista;

IV. Realizar pesquisas junto aos turistas atendidos nas CIT, verificando sua satisfação com o atendimento e sua percepção da cidade;

V. Analisar e definir locais para instalação de CIT, inclusive móvel;

VI. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE MARKETING E VENDAS

Art. 19 - A Diretoria de Marketing e Vendas tem a finalidade de gerir, planejar, coordenar, controlar e desenvolver ações de marketing voltadas para o destino São Paulo e à locação de espaços e venda de merchandising da São Paulo Turismo e demais equipamentos cuja administração tenha a ela sido outorgada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, prestando um serviço de atendimento ao cliente que garanta sua fidelização, competindo-lhe:

I. Desenvolver e implementar estratégias comerciais competitivas;

II. Propor a política de preços de merchandising e espaços locáveis para aprovação da Diretoria Executiva;

III. Elaborar, coordenar e executar o desenvolvimento do plano de vendas da empresa;

IV. Implantar e gerenciar sistema de qualidade no atendimento ao cliente;

V. Estabelecer contato com clientes a fim de fortalecer o relacionamento, buscando sua retenção;

VI. Implementar medidas para consolidar a imagem e a amplitude dos negócios da empresa;

VII. Manter a integração com as outras áreas da empresa a fim de obter maior eficiência nas vendas;

VIII. Acompanhar e analisar o mercado constantemente através de pesquisas, estatísticas, contato direto e avaliação dos resultados das vendas, para detectar novas tendências e buscar novas oportunidades de ampliação dos negócios;

IX. Desenvolver e implementar o marketing relacional da empresa com clientes (pós vendas);

X. Criar e atualizar web sites, logomarcas, folheterias, materiais gráficos, apresentações e animações para divulgação da cidade e da empresa;

XI. Definir e apresentar briefings para a agência de publicidade contratada;

XII. Elaborar e enviar e mail marketing;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE MARKETING

Art.20 - Compete à Assessoria de Marketing:

I. Desenvolver e implementar o marketing relacional da empresa com clientes (pós vendas);

II. Desenvolver ferramentas de marketing voltadas à facilitação e incremento das ações de vendas de espaço e merchandising e ;

III. Criar e atualizar web sites, logomarcas, folheterias, materiais gráficos, apresentações e animações para divulgação da cidade e da empresa;

IV. Coordenar, criar e atualizar web sites, logomarcas, materiais gráficos, apresentações e animações para divulgação da cidade;

V. Definir e apresentar briefings para a agência de publicidade contratada;

VI. Elaborar e enviar e mail marketing;

VII. Coordenar as atividades de Controle de Qualidade do Parque Anhembi;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE E PROMOÇÃO DE VENDAS

Art. 21 - A Gerência de Atendimento ao Cliente e Promoção de Vendas tem a finalidade de coordenar, controlar e desenvolver ações voltadas ao atendimento ao cliente e à venda de merchandising e locação de espaços da Empresa e demais equipamentos cuja administração tenha a ela sido outorgada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, competindo-lhe:

I. Coordenar e executar o desenvolvimento do plano de vendas da empresa;

II. Implantar e gerenciar sistema de qualidade no atendimento ao cliente;

III. Estabelecer contato com clientes a fim de fortalecer o relacionamento, buscando sua retenção;

IV. Desenvolver e implementar a criação e aplicação de promoções de vendas;

V. Estabelecer parcerias com as outras áreas da empresa a fim de obter maior eficiência nas vendas;

VI. Coordenar, executar e controlar os contratos de vendas de espaços e merchandising;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE VENDAS DE ESPAÇOS

Art. 22 - Compete à Coordenadoria de Vendas de espaços:

I. Executar as ações previstas no Plano de Vendas da Empresa, voltadas para a locação de espaços do Parque Anhembi e demais equipamentos cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

II. Implementar a qualidade no atendimento a clientes, buscando sua retenção e fidelização;

III. Implementar a criação e aplicação de promoções de vendas;

IV. Controlar o Calendário do Parque Anhembi, verificando e adequando a programação e os espaços disponíveis à locação;

V. Emitir orçamentos e acompanhar e controlar seu prazo de validade;

VI. Informar e orientar clientes sobre documentação necessária à elaboração de contratos de vendas;

VII. Coordenar e controlar a base de dados dos arquivos de contratos de vendas e mantê-lo atualizado;

VIII. Elaborar, coordenar e acompanhar todas as etapas que envolvem os contratos de vendas;

IX. Exercer o controle escritural dos contratos de vendas de espaços prospectados e negociados pela Gerência de Planejamento e Captação de Vendas;

X. Interagir com as áreas jurídica, financeira, de eventos e de infra-estrutura da empresa, mantendo-as informadas sobre os contratos de vendas;

XI. Emitir relatórios gerenciais mensais;

XII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.2

DA COORDENADORIA DE VENDAS DE MERCHANDISING E CONCESSIONÁRIOS

Art. 23 - Compete à Coordenadoria de Vendas de Merchandising e Concessionários:

I. Executar as ações previstas no Plano de Vendas da Empresa, relativas à merchandising e concessionários;

II. Implementar a qualidade no atendimento a clientes, buscando sua retenção e fidelização;

III. Emitir orçamentos de merchandising e acompanhar e controlar seu prazo de validade;

IV. Informar e orientar clientes sobre documentação necessária à elaboração de contratos de merchandising e concessionários;

V. Coordenar e controlar a base de dados dos arquivos de contratos de vendas de merchandising e concessionários e mantê-los atualizados;

VI. Elaborar, coordenar e acompanhar todas as etapas que envolvem os contratos de merchandising e concessionários;

VII. Exercer o controle escritural dos contratos de vendas de merchandising prospectados e negociados pela Gerência de Planejamento e Captação de Vendas;

VIII. Interagir com as áreas jurídica, financeira, de eventos e de infra-estrutura da empresa, mantendo-as informadas sobre os contratos de merchandising e concessionários;

IX. Emitir relatórios gerenciais mensais;

X. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE VENDAS

Art.24 - A Gerência de Planejamento e Captação de Vendas tem a finalidade de desenvolver ações destinadas à captação de novos clientes e planejamento e acompanhamento do plano de vendas da empresa, competindo-lhe:

I. Elaborar o plano de vendas da empresa;

II. Desenvolver e propor estratégias comerciais competitivas;

III. Prospectar novos clientes e promover as negociações necessárias para a formalização do contrato;

IV. Acompanhar e analisar o mercado constantemente através de pesquisas, estatísticas e contatos diretos, para detectar novas tendências e buscar novas oportunidades de ampliação dos negócios;

V. Acompanhar, avaliar e controlar os resultados das vendas da empresa;

VI. Fornecer subsídios e sugerir a política de preços de merchandising e espaços locáveis;

VII. Acompanhar, avaliar e controlar os resultados das vendas internas e externas da empresa, verificando o cumprimento das metas estabelecidas;

VIII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.1

DA COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE VENDAS

Art. 25- Compete à Coordenadoria de Captação de Vendas:

I. Prospectar novos clientes;

II. Promover a negociação do contrato com o novo cliente;

III. Acompanhar e analisar o mercado constantemente através de pesquisas, estatísticas e contatos diretos, para detectar novas tendências e buscar novas oportunidades de ampliação dos negócios;

IV. Promover visitas técnicas junto a grupos empresariais de interesse de negócios para a empresa;

V. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.2

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

Art. 25- Compete à Coordenadoria de Planejamento e Controle:

I. Elaborar o plano de vendas da empresa;

II. Desenvolver e propor estratégias comerciais competitivas;

III. Acompanhar, avaliar e controlar os resultados das vendas da empresa, verificando o cumprimento das metas estabelecidas;

IV. Fornecer subsídios e sugerir a política de preços de merchandising e espaços locáveis;

V. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VI. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES

Art. 26 - A Diretoria Administrativo Financeira e de Relação com Investidores tem a finalidade de prover, coordenar e gerir as atividades administrativas, financeiras, contábeis, patrimonial, de recursos humanos e informática da empresa, competindo-lhe:

I. Gerir as atividades de orçamento, finanças e contabilidade;

II. Coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração de material permanente e de consumo, transportes, serviços gerais, gestão documental e protocolo;

III. Elaborar a proposta orçamentária anual;

IV. Coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos;

V. Gerir e controlar o atendimento das demandas relativas a aquisições;

VI. Orientar e controlar a formalização e a gestão dos contratos;

VII. Planejar, controlar e executar as atividades de telefonia e informática;

VIII. Formular, coordenar e executar as atividades relacionadas com a revitalização tecnológica do Parque Anhembi;

IX. Coordenar e executar os serviços de infra-estrutura de telefonia e informática nos eventos realizados no Parque Anhembi e demais equipamentos cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

X. Coordenar as atividades de prestação de contas aos acionistas da empresa e aos Conselhos de Administração e Fiscal;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES

Art. 27 - A Assessoria de Relação com Investidores tem por finalidade coordenar a prestação de informações corporativas ao mercado e seus investidores, competindo-lhe:

I. Prover as informações de interesse da Comissão de Valores Mobiliários e demais instituições relacionadas ao mercado acionário;

II. Prover as informações necessárias para estruturar as parcerias com potenciais investidores.

III. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Art. 28 - A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas à administração financeira e à contabilidade analítica e sintética da gestão orçamentária e financeira da empresa, competindo-lhe:

I. Analisar, controlar e executar as atividades orçamentária, financeira e contábil de todas as áreas da Empresa, incluindo o Autódromo de Interlagos e demais equipamentos cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

II. Elaborar balancetes mensais das operações escrituradas e os demonstrativos orçamentários e financeiros;

III. Elaborar a proposta orçamentária anual setorializada;

IV. Acompanhar e avaliar a execução do orçamento;

V. Elaborar, implementar e acompanhar a gestão de gastos da empresa;

VI. Elaborar os estudos de previsão do fluxo de caixa, objetivando a programação financeira;

VII. Acompanhar e controlar os recursos de verbas e fundos destinados a atividades específicas da Empresa;

VIII. Coordenar e controlar as atividades de arrecadação do estacionamento;

IX. Planejar, coordenar e controlar as atividades ligadas à administração financeira dos recursos;

X. Elaborar o balanço anual, os relatórios de fechamento, e as publicações das contas finais;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE FINANÇAS

Art. 29 - Compete à Coordenadoria de Finanças:

I. Administrar as finanças, os recebimentos e os pagamentos;

II. Promover as ações necessárias à elaboração do fluxo de caixa, por meio do acompanhamento da evolução das receitas e despesas;

III. Efetuar a cobrança, controlar e atestar o recebimento das garantias contratuais;

IV. Coordenar, executar e coordenar as atividades relativas ao faturamento de serviços e ativos da empresa;

V. Acompanhar e controlar os recursos do FUTUR e demais fundos destinados à empresa;

VI. Acompanhar e controlar as verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, destinadas ao custeio de eventos de interesse da municipalidade;

VII. Acompanhar e controlar a arrecadação do estacionamento;

VIII. Acompanhar a evolução dos gastos das unidades, propondo o contingenciamento das despesas, quando necessário;

IX. Exercer o controle e a execução financeira da Anhembi Telecom, do Autódromo de Interlagos e demais equipamentos cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

X. Elaborar a proposta orçamentária anual setorializada;

XI. Acompanhar e avaliar a execução do orçamento;

XII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.2

DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE

Art. 30 - Compete à Coordenadoria de Contabilidade:

I. Elaborar balancetes mensais das operações escrituradas e os demonstrativos orçamentários;

II. Elaborar o balanço anual, os relatórios de fechamento, e as publicações das contas finais;

III. Efetuar os lançamentos contábeis;

IV. Exercer o controle escritural do ativo fixo da empresa;

V. Coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao cálculo e recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais;

VI. Avaliar a viabilidade econômica de empresas participantes de certames licitatórios na empresa;

VII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS

Art. 31 - A Gerência de Compras e Contratos tem por finalidade coordenar, executar e orientar as atividades relativas à formalização e gestão de compras e contratações da empresa, competindo-lhe:

I. Executar, controlar e acompanhar o processo de contratação de serviços, locação de equipamentos para eventos, comodatos, convênios acordos, ajustes e instrumentos congêneres;

II. Executar, controlar e acompanhar os processos de compra de material de consumo e permanente;

III. Analisar e propor a modalidade de licitação adequada;

IV. Coordenar as atividades dos pregoeiros, da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão Especial de Licitação;

V. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.1

DA COORDENADORIA DE COMPRAS

Art. 32 - Compete à Coordenadoria de Compras:

I. Efetuar pesquisas de preços de mercado previamente à compra de materiais de consumo e permanente, e de serviços, nos casos indicados;

II. Analisar e propor a modalidade de licitação adequada;

III. Efetuar as compras de materiais de consumo e permanente, acompanhando o processo até a recepção dos mesmos;

IV. Emitir ordem de compra e autorização de serviço;

V. Manter controle de todas as compras efetuadas, emitindo mensalmente relatórios gerenciais;

VI. Manter canal permanente de consulta à Gerência Jurídica a fim de obter subsídios técnico-jurídicos para as ações da Coordenadoria;

VII. Dar publicidade às ações das Comissões Técnicas e de licitações e atos da Presidência;

VIII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.2

DA COORDENADORIA DE CONTRATOS

Art.33 - Compete à Coordenadoria de Contratos:

I. Coordenar, orientar, acompanhar e controlar a execução dos contratos de prestação de serviços, locação de equipamentos e fornecimento de materiais;

II. Orientar os gestores dos contratos quanto a suas responsabilidades;

III. Exercer o controle de saldo dos contratos de fornecimento parcelado;

IV. Emitir autorização de serviços de entregas parceladas;

V. Orientar as áreas quanto à necessidade de atestar adequadamente e no prazo hábil a execução do serviço;

VI. Autorizar a liberação de pagamento após o atestado de prestação do serviço pela área responsável;

VII. Controlar o vencimento e renovação de contratos e a regularidade fiscal dos contratados;

VIII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Art.34 - A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos da Empresa, competindo-lhe:

I. Propor políticas e diretrizes relativas à administração de pessoal e ao desenvolvimento de recursos humanos;

II. Planejar e supervisionar as atividades de concessão de benefícios, acompanhamento sócio-funcional e avaliação de desempenho;

III. Planejar, coordenar e avaliar programas de desenvolvimento de recursos humanos na área técnica, administrativa e gerencial em suas diversas modalidades;

IV. Prestar orientações relativas a cargos e suas atribuições e competências;

V. Coordenar a elaboração, adequação e implantação de planos de cargos e salários e benefícios;

VI. Coordenar a realização de processos de Seleção Pública;

VII. Supervisionar e executar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;

VIII. Analisar e avaliar a necessidade de readaptação de empregados em razão de problemas de saúde;

IX. Avaliar a possibilidade de retorno ao trabalho de empregados afastados por motivo de saúde;

X. Supervisionar e acompanhar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

XI. Supervisionar e realizar o acompanhamento clínico das patologias dos empregados da empresa;

XII. Coordenar e implementar programas de medicina preventiva;

XIII. Exercer outras atividades correlatas

SUBSEÇÃO IV.1

DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Art.35 - Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal:

I. Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, bem como orientar o funcionário quanto a seus direitos e deveres;

II. Coordenar, controlar e processar o pagamento da folha de pagamento da empresa;

III. Examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos funcionários da Empresa, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;

IV. Controlar a freqüência dos funcionários da empresa;

V. Efetuar os recolhimentos de encargos e tributos relativos à folha de pagamento;

VI. Coordenar e executar as atividades relativas a admissões e demissões na empresa.

SUBSEÇÃO IV.2

DA COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art.36 - Compete à Coordenadoria de Benefícios de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

I. Coordenar e executar as atividades relativas à concessão de benefícios;

II. Elaborar, implementar e coordenar programas de acompanhamento sócio-funcional;

III. Propor, coordenar e implementar a avaliação de desempenho dos funcionários da empresa;

IV. Propor, coordenar e executar programas de qualificação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

V. Coordenar a realização de processos de Seleção Pública;

VI. Coordenar a elaboração, adequação, implantação, desenvolvimento e gestão do plano de cargos e salários da empresa;

VII. Supervisionar e executar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;

VIII. Analisar e avaliar a necessidade de readaptação de empregados em razão de problemas de saúde;

IX. Supervisionar e acompanhar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

X. Supervisionar e realizar o acompanhamento clínico das patologias dos empregados da empresa;

XI. Coordenar e implementar programas de medicina preventiva;

XII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V

DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA

Art.37 - A Gerência de Tecnologia tem por finalidade planejar, padronizar, implantar e gerir ambiente de rede e sistemas operacionais em uso, competindo-lhe:

I. Executar as atividades necessárias à configuração e administração dos ambientes de rede;

II. Desenvolver sistemas e softwares de interesse da empresa e orientar a compra, quando necessária;

III. Planejar, gerenciar e executar as manutenções no banco de dados, aplicativos e sistemas operacionais em uso, as rotinas de produção, o controle de acesso e os procedimentos de segurança da informação;

IV. Executar as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas legados, bem como manter atualizados sua documentação e dicionário de dados;

V. Planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários internos e clientes;

VI. Planejar, dimensionar, definir e executar a instalação e a manutenção de equipamentos de informática, de infra-estrutura de rede de comunicação de dados, internet e telefonia fixa e a configuração de pontos de rede, para usuários internos e clientes nos espaços do Parque Anhembi e demais equipamentos cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

VII. Coordenar a instalação e manutenção dos pontos de telefonia fixa da empresa e para clientes;

VIII. Coordenar e controlar a utilização de telefonia fixa e celular.

IX. Elaborar e executar a política de segurança da informação da empresa;

X. Planejar, dimensionar e definir a aquisição de equipamentos, softwares e suprimentos de informática e telefonia;

XI. Planejar, desenvolver, implementar e manter a intranet da empresa;

XII. Manter, controlar e zelar pelos materiais e bens da empresa destinados a locação ou serviços a terceiros;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V.1

DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO INTERNO

Art.38 - Compete à Coordenadoria de Atendimento Interno:

I. Planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários internos, na manutenção de equipamentos, suprimentos e sistemas de microinformática;

II. Coordenar e executar a configuração, instalação e manutenção de infra-estrutura de rede, equipamentos e ativos de informática e pontos de telefonia fixa;

III. Coordenar e controlar a utilização de telefonia fixa e celular;

IV. Desenvolver sistemas e softwares de interesse da empresa e orientar a compra, se necessária;

V. Gerenciar e executar as manutenções nos bancos de dados, aplicativos e sistemas operacionais em uso, as rotinas de produção, o controle de acesso e os procedimentos de segurança da informação;

VI. Executar a manutenção da intranet;

VII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V.2

DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

Art.39- Compete à Coordenadoria de Atendimento ao Cliente:

I. Executar a instalação e a manutenção de equipamentos de informática, de infra-estrutura de rede de comunicação de dados, internet e telefonia fixa e a configuração de pontos de rede, para clientes nos espaços do Parque Anhembi e demais equipamentos cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

II. Coordenar a instalação e manutenção dos pontos de telefonia fixa e internet para clientes;

III. Executar as atividades necessárias à configuração, administração e manutenção dos ambientes de rede;

IV. Coordenar e executar o suporte técnico ao cliente da empresa;

V. Manter um canal de comunicação constante com a área de vendas a fim de conhecer as demandas tecnológicas dos clientes da São Paulo Turismo;

VI. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI

DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

Art.40 - A Gerência Administrativa tem por finalidade coordenar, executar, controlar, orientar e avaliar as atividades de administração de material de consumo e permanente, serviços gerais, gestão documental, protocolo e transportes, competindo-lhe:

I. Executar e controlar as atividades relacionadas à estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e permanente e definir diretrizes quanto à aquisição e manutenção dos mesmos;

II. Registrar analiticamente as operações de gestão de bens patrimoniais;

III. Programar, coordenar e controlar a utilização de transporte terceirizado e a utilização de táxi ou qualquer outro meio de transporte público;

IV. Coordenar a execução das atividades de reprografia e encadernação;

V. Dimensionar e definir a necessidade de aquisição de materiais;

VI. Promover o registro e a manutenção dos materiais permanentes;

VII. Elaborar o inventário anual de materiais de consumo e permanentes;

VIII. Controlar e registrar as movimentações de materiais permanentes;

IX. Controlar, orientar, executar e gerir as atividades de portaria, segurança, mensageria,, limpeza, copa e serviços auxiliares;

X. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO V

DA DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA

Art.41 - A Diretoria de Infra-estrutura tem a finalidade de planejar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de engenharia, arquitetura e manutenção das dependências da São Paulo Turismo e, em situações específicas, nos demais equipamentos cuja administração tenha sido outorgada a ela pela Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como executar e coordenar as ações relativas à segurança, operação e logística das atividades da Empresa, competindo-lhe:

I. Analisar, orientar, acompanhar, executar e fiscalizar projetos, obras e as manutenções necessárias;

II. Acompanhar a implantação, manutenção e operação de equipamentos em geral;

III. Elaborar plano de sinalização de orientação da circulação do Parque Anhembi;

IV. Articular-se com os órgãos públicos competentes para viabilizar realização de obras e adequação de espaços às normas de segurança;

V. Elaborar, orientar e acompanhar programas e projetos que visem à modernização sistemática das instalações do Parque Anhembi;

VI. Fornecer informações técnicas sobre o Parque Anhembi;

VII. Planejar, coordenar, executar e fiscalizar a segurança física e patrimonial da Empresa;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Art.42- Compete à Assessoria de Planejamento e Projetos:

I. Planejar e executar projetos acompanhar e fiscalizar obras;

II. Fornecer informações técnicas sobre o Parque Anhembi, relativas a seu dimensionamento, estrutura e outras relativas à área de engenharia e arquitetura;

III. Analisar e aprovar plantas de uso locacional para eventos;

IV. Analisar e projetar estimativas de custos para realização de obras no Parque Anhembi;

V. Elaborar e acompanhar a execução de layouts;

VI. Organizar e manter atualizadas as plantas do Parque;

VII. Interagir com órgãos públicos com a finalidade de obter as necessárias autorizações para a realização de eventos;

VIII. Articular-se com os órgãos públicos competentes para viabilizar realização de obras e adequação de espaços às normas de segurança;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO

Art.43 - A Gerência de Engenharia e Manutenção tem a finalidade de planejar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de engenharia e manutenção das dependências da Empresa, e, em situações específicas, nos demais equipamentos cuja administração tenha sido outorgada a ela pela Prefeitura Municipal de São Paulo competindo-lhe:

I. Coordenar, fiscalizar e executar a manutenção elétrica e hidráulica necessárias;

II. Coordenar e executar a manutenção relativa às atividades de pintura, carpintaria, serralheria, alvenaria e pequenas obras;

III. Propor, orientar e acompanhar programas e projetos que visem à modernização sistemática das instalações do Parque Anhembi;

IV. Coordenar e executar as atividades de manutenção dos jardins e espelho d'água;

V. Executar a dedetização das áreas do Parque Anhembi;

VI. Manter limpas todas as dependências internas e externas do Parque Anhembi;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO CIVIL

Art. 44 - Compete à Coordenadoria de Manutenção Civil:

I. Coordenar, fiscalizar e executar a manutenção de redes hidráulicas e sanitárias;

II. Coordenar, executar e acompanhar serviços de instalação e recuperação de pisos, manutenção e recuperação de coberturas e tetos;

III. Coordenar e executar obras de alvenaria e afins;

IV. Coordenar e executar a manutenção e reparação de equipamentos de uso geral;

V. Coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de comportadores de lixo;

VI. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.2

DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Art. 45 - Compete à Coordenadoria de Manutenção Elétrica

I-Coordenar, fiscalizar e executar a manutenção de redes e distribuição de energia elétrica;

II - Coordenar e executar a instalação e montagem de equipamentos elétricos, sistema de ar condicionado e ventilação;

III -Emitir relatórios gerenciais mensais;

IV-Exercer outras atividades correlatas

SUBSEÇÃO II.3

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES

Art.46 - Compete à Coordenadoria de Serviços Auxiliares:

I. Coordenar e executar as atividades de manutenção dos jardins e espelho d'água;

II. Executar a dedetização das áreas do Parque Anhembi;

III. Coordenar e executar a limpeza das dependências internas e externas do Parque Anhembi ;

IV. Coordenar a preparação dos espaços locáveis quanto à limpeza nos períodos pré e pós eventos, inclusive quanto à retirada de lixo e entulhos das áreas;

V. Coordenar e controlar a frota de serviço da empresa;

VI. Controlar as despesas com combustível da empresa;

VII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES

Art.47 - A Gerência de Operações tem a finalidade de coordenar, executar e fiscalizar as atividades de planejamento operacional para o atendimento dos usuários e clientes, atuando como interface junto às demais áreas da empresa, competindo-lhe:

I. Preparar os espaços para eventos com mobiliário, equipamentos e instalações;

II. Elaborar estratégias necessárias para atender os usuários e clientes do estacionamento;

III. Coordenar, executar e fiscalizar a montagem de eventos e das atividades das cessionárias;

IV. Controlar e executar o credenciamento de veículos de funcionários para utilização do estacionamento;

V. Coordenar e controlar o movimento e a operação do estacionamento;

VI. Controlar e acompanhar os gastos com água e energia elétrica;

VII. Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à cobrança de água, esgoto e energia elétrica dos eventos realizados no Parque Anhembi;

VIII. Elaborar estudos de placas especiais de regulamentação e de advertência;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DO PALÁCIO E PÓLO

Art.48 - Compete à Coordenadoria de Operações do Palácio e Pólo:

I. Coordenar, executar e fiscalizar as atividades de planejamento operacional para o atendimento dos usuários e clientes do Palácio das Convenções e Pólo Cultural;

II. Coordenar e executar a montagem e desmontagem de salas, auditórios, camarotes e camarins para eventos, e fiscalizar o cumprimento das normas técnicas;

III. Efetuar a vistoria das áreas locadas antes e após o evento;

IV. Emitir termo de vistoria e termo de responsabilidade;

V. Fiscalizar o cumprimento das exigências anotadas na planta aprovada para a montagem do evento;

VI. Acompanhar e dar suporte ao evento, na área de sua competência;

VII. Notificar o cliente de eventuais irregularidades na montagem e desmontagem do evento, marcando prazo para regularização;

VIII. Efetuar a leitura de gastos com água, luz e esgoto do palácio e pólo;

IX. Emitir cobrança de despesas de água, luz e esgoto de clientes de eventos do Parque Anhembi;

X. Emitir relatórios gerenciais mensais;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.2

DA COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DO PAVILHÃO

Art.49 - Compete à Coordenadoria de Operações do Pavilhão:

I. Coordenar, executar e fiscalizar as atividades de planejamento operacional para o atendimento dos usuários e clientes do Pavilhão;

II. Efetuar a vistoria das áreas locadas antes e após o evento;

III. Emitir termo de vistoria e termo de responsabilidade, quando necessário;

IV. Fiscalizar o cumprimento das exigências anotadas na planta aprovada para a montagem do evento;

V. Acompanhar e dar suporte ao evento, na área de sua competência;

VI. Notificar o cliente de eventuais irregularidades na montagem e desmontagem do evento, marcando prazo para regularização;

VII. Elaborar estratégias necessárias para atender os usuários e clientes do estacionamento;

VIII. Controlar e executar o credenciamento de veículos de funcionários para utilização do estacionamento;

IX. Coordenar e controlar o movimento e a operação do estacionamento;

X. Efetuar a leitura de gastos com água, luz e esgoto do pavilhão;

XI. Emitir cobrança de despesas de água, luz e esgoto de clientes do Palácio e Pólo;

XII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA

Art. 50 - Gerência de Segurança tem a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar a segurança física e patrimonial da São Paulo Turismo, competindo-lhe:

I. Planejar, gerenciar, coordenar e supervisionar a segurança para o estacionamento e eventos;

II. Proteger e vigiar dependências, instalações e bens da empresa, com a finalidade de zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio;

III. Coordenar a recepção e controle de acesso de pessoas em áreas livres ou de uso restrito integrantes do patrimônio da empresa;

IV. Planejar a necessidade de segurança de grandes eventos em conjunto com órgãos públicos;

V. Acompanhar e controlar os contratos de prestação de serviços de empresas de vigilância;

VI. Planejar, identificar e executar medidas de segurança preventiva;

VII. Coordenar a fiscalização de equipamentos de proteção contra incêndio instalados na empresa e sua manutenção;

VIII. Supervisionar as empresas de prestação de serviços de proteção contra incêndio contratadas pela Empresa;

IX. Vistoriar, em conjunto com promotores de eventos, equipamentos de proteção contra incêndio disponibilizados para eventos na Empresa;

X. Operacionalizar equipamentos necessários à contenção de pequenos incêndios e atender funcionários ou visitantes em situação de risco;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO VI

DA DIRETORIA DE EVENTOS

Art.51 - A Diretoria de Eventos tem por finalidade planejar, coordenar, produzir e controlar eventos externos solicitados pela Prefeitura Municipal de São Paulo ou cliente privado, eventos institucionais no âmbito dos espaços locáveis da São Paulo Turismo e demais equipamentos cuja administração tenha sido a ela outorgada pela Prefeitura, competindo-lhe:

I. Analisar a viabilidade de projetos para eventos na cidade de São Paulo;

II. Acompanhar a produção de eventos internos e externos, a execução das atividades de planejamento e o controle e avaliação do evento;

III. Prover a integração dos órgãos públicos com os departamentos gerenciais da São Paulo Turismo de forma a facilitar a organização e coordenação das ações necessárias à realização de eventos;

IV. Monitorar as atividades das áreas envolvidas no processo de produção do evento, o atendimento e a prestação dos serviços, garantindo a realização do evento conforme descrição contratual;

V. Conceber, produzir, operacionalizar e coordenar os eventos de grande porte da cidade;

VI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

Art. 52 - A Assessoria de Planejamento e Controle tem por finalidade o planejamento, a execução, controle e acompanhamento das ações administrativas necessárias à produção de eventos, competindo-lhe:

I. Interagir com as áreas gerenciais da São Paulo Turismo e com órgãos públicos de forma a garantir a organização e coordenação das ações de natureza administrativa necessárias à realização do evento;

II. Gerir os contratos com fornecedores de equipamentos e serviços necessários à produção de eventos;

III. Fiscalizar e atestar a entrega de equipamentos e execução de serviços de fornecedores contratados;

IV. Gerir os contratos com a Prefeitura através de órgãos e secretarias, relativos à produção de eventos;

V. Analisar e definir as necessidades das solicitações através de planilhas para os órgãos de Prefeitura.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE EVENTOS INTERNOS

Art. 53 - A Gerência de Produção de Eventos Internos tem por finalidade planejar, produzir, operacionalizar, controlar, acompanhar e avaliar eventos internos, competindo-lhe:

I. Gerenciar as ações antes, durante e após os eventos internos, oferecendo suporte de apoio em produção aos contratos firmados com o departamento de marketing e vendas;

II. Estabelecer feedback permanente com o departamento de marketing e vendas sobre a produção e realização do evento em espaço contratado;

III. Acompanhar, dar apoio à produção, dimensionar a infra-estrutura a ser utilizada, estabelecendo interface com os departamentos de infra-estrutura e vendas;

IV. Executar todo o procedimento administrativo até a elaboração da Planilha de Cobrança para o seu devido encaminhamento;

V. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO DE EVENTOS INTERNOS

Art. 54 - Compete à Coordenadoria de Produção de Eventos Internos:

I. Coordenar o atendimento e a orientação aos clientes de eventos internos (Palácio de Convenções, Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo e Pavilhão de Exposições) e conhecer suas necessidades;

II. Interagir com as demais áreas envolvidas, garantindo a realização do evento e a satisfação do cliente;

III. Realizar visitas técnicas com os clientes;

IV. Acompanhar a montagem, realização e desmontagem executadas por clientes com suporte da Gerência de Operações;

V. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE EVENTOS EXTERNOS

Art. 55 - A Gerência de Eventos Externos tem por finalidade planejar, produzir, operacionalizar, controlar, acompanhar e avaliar eventos externos, competindo-lhe:

I - Gerenciar as ações antes, durante e após os eventos externos, em atendimento às solicitações da Prefeitura através das Secretarias Municipais, oferecendo suporte de produção, conforme previsão de contrato firmado com a São Paulo Turismo;

II - Gerenciar as ações antes, durante e após os eventos externos, em atendimento às solicitações da empresa contratante, oferecendo suporte de produção, conforme previsão de contrato firmado com a São Paulo Turismo;

III - Produzir, supervisionar e dimensionar a infra-estrutura a ser utilizada bem como o custo para informar ao contratante de evento externo;

IV - Atender clientes externos (secretarias municipais ou entidades privadas) e conhecer suas necessidades interagir com as demais áreas envolvidas, garantindo a realização do evento e a satisfação do cliente;

V - Garantir a perfeita tramitação de documentos de eventos externos;

VI-Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.1

DA COORDENADORIA DE EVENTOS ESTRATÉGICOS

Art. 56 - A Coordenadoria de Eventos Estratégicos tem por finalidade a execução, controle e acompanhamento necessários à produção dos eventos estratégicos e/ou de grande porte, competindo-lhe:

I. Coordenar a avaliação de viabilidade de projetos especiais de eventos na cidade de São Paulo;

II. Analisar e desenvolver projetos estratégicos e eventos especiais;

III. Coordenar as ações de planejamento e produção do evento de grande porte;

IV. Avaliar e dimensionar a estrutura necessária para a realização do evento e a participação do cliente Prefeitura e/ou São Paulo Turismo neste contexto;

V. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.2

DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO DE EVENTOS EXTERNOS E CERIMONIAL

Art. 57 - Compete à Coordenadoria de Produção de Eventos Externos e Cerimonial:

I. Avaliar as demandas de eventos do Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, através de contratos firmados com a Prefeitura;

II. Supervisionar visitas técnicas, orientar reuniões precursoras e coordenar a elaboração do briefing do evento solicitado;

III. Avaliar e definir a estrutura necessária para a realização do evento;

IV. Coordenar a produção de eventos autorizados pela Prefeitura ou os institucionais realizados na cidade de São Paulo, fora do âmbito do Parque Anhembi;

V. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.3

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS E SUPORTE A EVENTOS EXTERNOS

Art. 58 - Compete à Coordenadoria de Serviços e Suporte a Eventos Externos:

I. Coordenar a análise da demanda de eventos promovidos por entidades, assocoações e Subprefeituras;

II. Avaliar e dimensionar a estrutura necessária para a realização do evento e a participação do cliente Prefeitura e/ou São Paulo Turismo neste contexto;

III. Avaliar o formato do evento quanto à localização, programação e público alvo;

IV. Orientar os solicitantes dos eventos quanto aos documentos necessários para sua autorização pela Prefeitura , bem como suas responsabilidades;

V. Supervisionar a produção do evento realizada pelo solicitante e avaliar o resultado obtido;

VI. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO VIII

DA OUVIDORIA

Art. 59 - A Ouvidoria tem por finalidade receber as manifestações sobre a empresa, seus serviços, produtos e funcionários, competindo-lhe:

I. Encaminhar as mensagens recebidas para as unidades, órgãos ou entidades responsáveis;

II. Cobrar soluções dos responsáveis notificados previamente, observado o prazo pactuado;

III. Responder aos clientes/usuários dentro de um prazo previamente estabelecido;

IV. Dar feedback sobre a atuação da organização, permitindo a correção de disfunções e redirecionamento das ações desenvolvidas;

V. Estabelecer um relacionamento democrático com os clientes e funcionários;

VI. Participar, por meio de seu titular, de projetos ou ações voltados à melhoria no atendimento e na qualidade dos serviços prestados;

VII. Cadastrar as sugestões e reclamações recebidas;

VIII. Propor medidas e ações corretivas, sistematizando-as em relatórios a serem entregues periodicamente à Presidência;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO IX

DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA

Art. 60 - A Assessoria da Presidência tem por finalidade assessorar a Diretoria Executiva da São Paulo Turismo em assuntos e projetos de natureza diversa competindo-lhe:

I. Conceituar, planejar, gerir e controlar projetos especiais de interesse turístico para a cidade;

II. Exercer função consultiva para as Diretorias, orientando a conceituação e auxiliando o planejamento de projetos e atividades que serão desenvolvidos, executados e controlados por estas;

III. Articular as relações institucionais com órgãos públicos das várias instâncias de governo e com organizações privadas ou não governamentais, nacionais e internacionais;

IV. Conceituar, planejar e acompanhar projetos em parceria com instituições públicas e privadas;

V. Articular relações com as instâncias legislativas com o objetivo de acompanhar os projetos de interesse da empresa e do turismo da cidade;

VI. Representar o Presidente, Diretores e/ou a São Paulo Turismo S/A, em eventos quando solicitado;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO X

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DA GESTÃO

Art.61 - A Superintendência de Acompanhamento das Ações da Gestão tem a finalidade de gerir,coordenar e controlar as ações relativas ao monitoramento de programas, projetos ou ações considerados prioritários no âmbito da São Paulo Turismo, competindo-lhe:

I. Propor a revisão do Planejamento Estratégico da Empresa, se necessário, e monitorar sua implementação;

II. Coordenar e executar o acompanhamento dos indicadores e o cumprimento das metas estabelecidas para cada Diretoria ou Unidade Autônoma no Planejamento Estratégico, analisando e identificando a evolução do desempenho da empresa;

III. Monitorar o desenvolvimento dos projetos e programas definidos como estratégicos, verificando o cumprimento dos objetivos;

IV. Emitir relatórios mensais à Presidência demonstrando o status dos projetos estratégicos de cada Diretoria ou Unidade Autônoma e a evolução do desempenho da empresa;

V. Propor ajustes nos projetos e ações que não estiverem cumprindo as metas estabelecidas e se desviando dos objetivos traçados e aprovados;

VI. Promover e coordenar reuniões mensais de acompanhamento setorial e bimestrais de acompanhamento global, com a presença dos responsáveis pelos projetos estratégicos respectivos, e, no caso desta última, com a presença de toda a Diretoria Executiva;

VII. Coordenar e fiscalizar o abastecimento contínuo dos indicadores pelas diversas unidades e Diretorias no Painel de Controle da Gestão Pública, de modo a estabelecer transparência na gestão da empresa;

VIII. Exercer outras atividades correlatas

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo