Valida as indicações dos representantes da Sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU
Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2022
O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 69ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2022, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o § 1º do Art. 330 da Lei nº 16.050/2014 - PDE, que dispõe que os representantes da Sociedade Civil da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU serão indicados pelo CMPU;
CONSIDERANDO o Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, alterado pelo Decreto nº 59.208/2020, que dispõe sobre a composição paritária da CTLU, sendo 10 (dez) membros representantes da Sociedade Civil, com experiência nas áreas de planejamento e gestão urbana, notadamente nos campos de urbanismo, paisagismo e meio ambiente, indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana, no âmbito dos seus setores;
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 17 do Decreto nº 56.268/2015, alterado pelo Decreto nº 59.208/2020, que dispõe que o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva,
CONSIDERANDO a documentação das indicações entregue em conformidade com o § 3º do inciso II do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, bem como as modificações realizadas durante a 69ª Reunião Ordinária do CMPU, em especial as alterações das indicações da alínea “c” do inciso II do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015;
CONSIDERANDO que, durante a 69ª Reunião Ordinária, os(as) conselheiros(as) dos Setores das alíneas “a” e “c” do inciso II do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, em consenso priorizaram as indicações internas a cada setor para o encaminhamento das indicações para a designação a ser realizada pelo Prefeito, de acordo com o § 8º do referido artigo;
CONSIDERANDO que, durante a 69ª Reunião Ordinária, os(as) conselheiros(as) do Setor da alínea “b” do inciso II do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015 não chegaram a um consenso quanto à priorização interna das indicações do setor;
RESOLVE:
Art. 1º Validar as indicações dos representantes da Sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, conforme a ordem de priorização a seguir:
I - SETOR: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
a) 1ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PLANALTO PAULISTA - SAPP
TITULAR: LUCILA FALCÃO PESSOA LACRETA
ENTIDADE: MOVIMENTO DEFENDA SÃO PAULO - MDSP
SUPLENTE: RENATA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO
b) 2ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM DOS JACARANDÁS - AAJJ
TITULAR: IVAN CARLOS MAGLIO
ENTIDADE: MOVIMENTO DE MORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E COMERCIANTES DA AV. PAULISTA E ENTORNOS - MOVPAULISTA
SUPLENTE: RAPHAELLA JOSÉ CYRILLO GALLETTI
c) 3ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS E MORADORES DA COHAB 1
TITULAR: JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO
SUPLENTE: JOSE LUIS MURADAS MURADAS
d) 4ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS URBANOS DE SÃO PAULO - CICLOCIDADE
TITULAR: JOSÉ ANTONIO CHINELATO ZAGATO
SUPLENTE: VAGO
II - SETOR: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
a) 1ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM
TITULAR: ANA LUIZA DANTAS COUTINHO PEREZ
SUPLENTE: MARCIO NOVAES COELHO JR
b) 2ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: REPRESENTANDO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM
TITULAR: FERNANDA MENEGARI QUERIDO
SUPLENTE: ADRIANO DIOGO
Art. 2º Validar ainda as indicações dos representantes da Sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU sem priorização:
I - SETOR: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
a) 5ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA
TITULAR: MARIA LAURA FOGAÇA ZEI
SUPLENTE: ROBERTO ROLNIK CARDOSO
b) 6ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM DOS JACARANDÁS - AAJJ
TITULAR: ANTONIO CASTELO BRANCO TEIXEIRA JUNIOR
ENTIDADE: MOVIMENTO DE MORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E COMERCIANTES DA AV. PAULISTA E ENTORNOS - MOVPAULISTA
SUPLENTE: IVAN AUGUSTO ALVES PEREIRA
II - SETOR: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
a) 3ª INDICAÇÃO
ENTIDADE: REPRESENTANDO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM
TITULAR: RAYSSA SAIDEL CORTEZ
SUPLENTE: (NÃO INDICADO)
Art. 3º Validar ainda as indicações dos representantes do setor da alínea “b” do inciso II do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015 da Sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU sem priorização:
I - SETOR: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
a) ENTIDADE: UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
TITULAR: DANIEL TODTMANN MONTANDON
ENTIDADE: FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - FAU-MACKENZIE
SUPLENTE: ANGÉLICA TANUS BENATTI ALVIM
b) ENTIDADE: INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO - IAB-SP
TITULAR: CAROLINA HELDT D'ALMEIDA
SUPLENTE: NATASHA MINCOFF MENEGON
c) ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP
TITULAR: ANDY ALEXANDRE GRUBER
SUPLENTE: TÂNIA PANTANO
d) ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP
TITULAR: PRISCILA RIGON FECHER
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP
SUPLENTE: BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT
e) ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP
TITULAR: EDUARDO DELLA MANNA
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO - ASBEA-SP
SUPLENTE: ADRIANA TIE DE CAMARGO NEVES
f) ENTIDADE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO - IBDU
TITULAR: FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO
SUPLENTE: ROSANE DE ALMEIDA TIERNO
Art. 4º As indicações abaixo foram renunciadas retiradas em plenário durante a 69ª Reunião Ordinária do CMPU, realizada em 14 de abril de 2022:
a) SETOR: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS URBANOS DE SÃO PAULO - CICLOCIDADE
SUPLENTE: HÉLIO WICHER NETO
b) SETOR: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO - ASBEA-SP
TITULAR: DANIELA HUMMEL MUNGAI
ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP
SUPLENTE: LUIZ FREDERICO RANGEL DE FREITAS
Art. 5º Em que pese a priorização consensuada pelo CMPU, compete ao Prefeito designar, mediante portaria, os membros da CTLU a partir das indicações do CMPU, garantida a representação de todos os setores, em conformidade com o §8º do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, observadas ainda as demais legislações vigentes.
Art. 6º As indicações validadas que não compuseram a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU serão mantidas como cadastro de reserva durante a vigência do mandato referente ao biênio 2022-2024, nos termos § 9º do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo