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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CMPU Nº 6 de 18 de Abril de 2022

Valida as indicações dos representantes da Sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU

Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2022

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 69ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2022, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO o § 1º do Art. 330 da Lei nº 16.050/2014 - PDE, que dispõe que os representantes da Sociedade Civil da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU serão indicados pelo CMPU;

CONSIDERANDO o Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, alterado pelo Decreto nº 59.208/2020, que dispõe sobre a composição paritária da CTLU, sendo 10 (dez) membros representantes da Sociedade Civil, com experiência nas áreas de planejamento e gestão urbana, notadamente nos campos de urbanismo, paisagismo e meio ambiente, indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana, no âmbito dos seus setores;

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 17 do Decreto nº 56.268/2015, alterado pelo Decreto nº 59.208/2020, que dispõe que o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva,

CONSIDERANDO a documentação das indicações entregue em conformidade com o § 3º do inciso II do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, bem como as modificações realizadas durante a 69ª Reunião Ordinária do CMPU, em especial as alterações das indicações da alínea “c” do inciso II do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015;

CONSIDERANDO que, durante a 69ª Reunião Ordinária, os(as) conselheiros(as) dos Setores das alíneas “a” e “c” do inciso II do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, em consenso priorizaram as indicações internas a cada setor para o encaminhamento das indicações para a designação a ser realizada pelo Prefeito, de acordo com o § 8º do referido artigo;

CONSIDERANDO que, durante a 69ª Reunião Ordinária, os(as) conselheiros(as) do Setor da alínea “b” do inciso II do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015 não chegaram a um consenso quanto à priorização interna das indicações do setor;

RESOLVE:

Art. 1º Validar as indicações dos representantes da Sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, conforme a ordem de priorização a seguir:

I - SETOR: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO

a) 1ª INDICAÇÃO

ENTIDADE: SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PLANALTO PAULISTA - SAPP

TITULAR: LUCILA FALCÃO PESSOA LACRETA

ENTIDADE: MOVIMENTO DEFENDA SÃO PAULO - MDSP

SUPLENTE: RENATA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO

b) 2ª INDICAÇÃO

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM DOS JACARANDÁS - AAJJ

TITULAR: IVAN CARLOS MAGLIO

ENTIDADE: MOVIMENTO DE MORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E COMERCIANTES DA AV. PAULISTA E ENTORNOS - MOVPAULISTA

SUPLENTE: RAPHAELLA JOSÉ CYRILLO GALLETTI

c) 3ª INDICAÇÃO

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS E MORADORES DA COHAB 1

TITULAR: JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO

SUPLENTE: JOSE LUIS MURADAS MURADAS

d) 4ª INDICAÇÃO

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS URBANOS DE SÃO PAULO - CICLOCIDADE

TITULAR: JOSÉ ANTONIO CHINELATO ZAGATO

SUPLENTE: VAGO

II - SETOR: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS

a) 1ª INDICAÇÃO

ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM

TITULAR: ANA LUIZA DANTAS COUTINHO PEREZ

SUPLENTE: MARCIO NOVAES COELHO JR

b) 2ª INDICAÇÃO

ENTIDADE: REPRESENTANDO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM

TITULAR: FERNANDA MENEGARI QUERIDO

SUPLENTE: ADRIANO DIOGO

Art. 2º Validar ainda as indicações dos representantes da Sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU sem priorização:

I - SETOR: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO

a) 5ª INDICAÇÃO

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA - ASSAMPALBA

TITULAR: MARIA LAURA FOGAÇA ZEI

SUPLENTE: ROBERTO ROLNIK CARDOSO

b) 6ª INDICAÇÃO

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM DOS JACARANDÁS - AAJJ

TITULAR: ANTONIO CASTELO BRANCO TEIXEIRA JUNIOR

ENTIDADE: MOVIMENTO DE MORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E COMERCIANTES DA AV. PAULISTA E ENTORNOS - MOVPAULISTA

SUPLENTE: IVAN AUGUSTO ALVES PEREIRA

II - SETOR: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS

a) 3ª INDICAÇÃO

ENTIDADE: REPRESENTANDO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM

TITULAR: RAYSSA SAIDEL CORTEZ

SUPLENTE: (NÃO INDICADO)

Art. 3º Validar ainda as indicações dos representantes do setor da alínea “b” do inciso II do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015 da Sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU sem priorização:

I - SETOR: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

a) ENTIDADE: UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE

TITULAR: DANIEL TODTMANN MONTANDON

ENTIDADE: FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - FAU-MACKENZIE

SUPLENTE: ANGÉLICA TANUS BENATTI ALVIM

b) ENTIDADE: INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO - IAB-SP

TITULAR: CAROLINA HELDT D'ALMEIDA

SUPLENTE: NATASHA MINCOFF MENEGON

c) ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP

TITULAR: ANDY ALEXANDRE GRUBER

SUPLENTE: TÂNIA PANTANO

d) ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP

TITULAR: PRISCILA RIGON FECHER

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP

SUPLENTE: BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT

e) ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP

TITULAR: EDUARDO DELLA MANNA

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO - ASBEA-SP

SUPLENTE: ADRIANA TIE DE CAMARGO NEVES

f) ENTIDADE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO - IBDU

TITULAR: FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO

SUPLENTE: ROSANE DE ALMEIDA TIERNO

Art. 4º As indicações abaixo foram renunciadas retiradas em plenário durante a 69ª Reunião Ordinária do CMPU, realizada em 14 de abril de 2022:

a) SETOR: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS URBANOS DE SÃO PAULO - CICLOCIDADE

SUPLENTE: HÉLIO WICHER NETO

b) SETOR: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO - ASBEA-SP

TITULAR: DANIELA HUMMEL MUNGAI

ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP

SUPLENTE: LUIZ FREDERICO RANGEL DE FREITAS

Art. 5º Em que pese a priorização consensuada pelo CMPU, compete ao Prefeito designar, mediante portaria, os membros da CTLU a partir das indicações do CMPU, garantida a representação de todos os setores, em conformidade com o §8º do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, observadas ainda as demais legislações vigentes.

Art. 6º As indicações validadas que não compuseram a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU serão mantidas como cadastro de reserva durante a vigência do mandato referente ao biênio 2022-2024, nos termos § 9º do Art. 4º do Decreto nº 56.268/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo