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ATO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB/SPOBRAS Nº 1 de 11 de Março de 2019

Constitui Comissão Permanente para proceder às licitações da São Paulo Obras - SPObras.

Ato do Presidente nº 001/2019

O presidente da São Paulo Obras – SPObras, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso XVI do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93,

RESOLVE:

I – Constituir Comissão Permanente para proceder às licitações da São Paulo Obras - SPObras, composta na forma abaixo:

PRESIDENTE:

MARIA BEATRIZ M. MILLAN. OLIVEIRA Prontuário nº 000069-8

MEMBROS

ANTONIA RIBEIRO GUGLIELMI Prontuário nº 000173-2

FABÍOLA SILVA DOS SANTOS Prontuário nº 000164-3

DINORAH XAVIER DE MENDONÇA VICENTINI Prontuário nº 000263-1

MAURÍCIO GUERREIRO TREVISAN Prontuário nº 000042-6

THOMAS MIGLIORINI COVELLO Prontuário nº 000282-8

SANDRA SCHAAF BENFICA Prontuário nº 000268-2

II - A Presidente da Comissão será substituída, em caso de ausência ou impedimentos, por Dinorah Xavier de Mendonça Vicentini.

III – À Comissão Permanente de Licitação competirá:

1. Prestar esclarecimentos às empresas interessadas;

2. Manter a guarda e o sigilo das propostas, até a fase de sua abertura;

3. Receber a documentação requerida no edital, analisar e julgar a habilitação e as propostas de preços de acordo com os critérios estabelecidos no edital;

4. Solicitar, quando necessário, pareceres e laudos técnicos sobre os documentos de habilitação e as propostas de preços;

5. Fundamentar a inabilitação de licitante e desclassificação de proposta;

6. Classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e definir a empresa vencedora da licitação;

7. Elaborar ata de reuniões;

8. Receber e instruir, para decisão da autoridade competente, os recursos interpostos;

9. Preparar o encaminhamento das publicações na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, conforme o caso;

10. Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.

IV – A Comissão terá o suporte administrativo do Núcleo de Licitações e Contratos.

V – Este Ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

MAURICIO BRUN BUCKER

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo