Abre Crédito Adicional de R$ 10.360,00 (dez mil trezentos e sessenta reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 17, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 10.360,00 (dez mil trezentos e sessenta reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.360,00 (dez mil trezentos e sessenta reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | NOME |
80.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 4.000,00 |
33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 6.360,00 |
10.360,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | NOME |
80.10.12.363.3019.2881 | Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 10.360,00 |
10.360,00 |
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo