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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 4 de 26 de Janeiro de 2021

Delega ao Diretor Administrativo, Financeiro e de Relação com Investidores a competência para a prática de atos relacionados aos processos licitatórios da Companhia.

ATO DPR Nº 004/2021

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A (“SPTURIS” ou “Companhia”), no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos do artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/02,

RESOLVE:

1 - Delegar ao Diretor Administrativo, Financeiro e de Relação com Investidores a competência para a prática de atos relacionados aos processos licitatórios da Companhia:

1.1. Autorizar a abertura de licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Leilão e Concorrência;

1.2. Autorizar as dispensas de licitação previstas nos incisos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/16 e no artigo 150 do Regulamento de Compras, Licitações e Contratos da SPTURIS, bem como as situações de inexigibilidade referidas no artigo 30 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 150 do Regulamento de Compras, Licitações e Contratos da SPTURIS;

1.3. Homologar e adjudicar os objetos de licitações realizadas nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Leilão e Concorrência;

1.4. Revogar ou anular as licitações realizadas nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Leilão e Concorrência, bem como julgar deserto ou prejudicado o procedimento licitatório;

1.5. Decidir os recursos administrativos quanto às licitações realizadas nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Leilão e Concorrência;

1.6. Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

1.7. Autorizar a celebração e alterações de contratos, inclusive prorrogação de prazo, provenientes de licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Leilão e Concorrência;

1.8. Autorizar a celebração e alterações de contratos, inclusive prorrogação de prazo, provenientes das dispensas e inexigibilidades referidas no item 1.2;

1.9. Aplicar penalidade, exceto a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a que e refere o artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16.

2 - Revogar o Ato DPR nº 039/2018.

3 - Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 26 de Janeiro de 2021

LUIZ ALVARO SALLES DE AGUIAR MENEZES

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo