Delega ao Diretor Administrativo, Financeiro e de Relação com Investidores a competência para a prática de atos relacionados aos processos licitatórios da Companhia.
ATO DPR Nº 004/2021
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A (“SPTURIS” ou “Companhia”), no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos do artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/02,
RESOLVE:
1 - Delegar ao Diretor Administrativo, Financeiro e de Relação com Investidores a competência para a prática de atos relacionados aos processos licitatórios da Companhia:
1.1. Autorizar a abertura de licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Leilão e Concorrência;
1.2. Autorizar as dispensas de licitação previstas nos incisos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/16 e no artigo 150 do Regulamento de Compras, Licitações e Contratos da SPTURIS, bem como as situações de inexigibilidade referidas no artigo 30 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 150 do Regulamento de Compras, Licitações e Contratos da SPTURIS;
1.3. Homologar e adjudicar os objetos de licitações realizadas nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Leilão e Concorrência;
1.4. Revogar ou anular as licitações realizadas nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Leilão e Concorrência, bem como julgar deserto ou prejudicado o procedimento licitatório;
1.5. Decidir os recursos administrativos quanto às licitações realizadas nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Leilão e Concorrência;
1.6. Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
1.7. Autorizar a celebração e alterações de contratos, inclusive prorrogação de prazo, provenientes de licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Leilão e Concorrência;
1.8. Autorizar a celebração e alterações de contratos, inclusive prorrogação de prazo, provenientes das dispensas e inexigibilidades referidas no item 1.2;
1.9. Aplicar penalidade, exceto a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a que e refere o artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16.
2 - Revogar o Ato DPR nº 039/2018.
3 - Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 26 de Janeiro de 2021
LUIZ ALVARO SALLES DE AGUIAR MENEZES
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo