Institui e nomeia a Comissão para elaborar, no âmbito da SPTURIS, o Programa Contra Fraude e Corrupção.
ATO DPR Nº 004/2023
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente no artigo 29, inciso I, ainda, de acordo com a Portaria da Controladoria Geral do Município - CGM nº 117/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Institui e nomeia a Comissão para elaborar, no âmbito da SPTURIS, o Programa Contra Fraude e Corrupção, bem como a sistemática de atualização.
Art. 2º. O Programa Contra Fraude e Corrupção tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:
I - Comprometimento e apoio da alta direção;
II - Definição e fortalecimento das instâncias de integridade;
III - Análise e gestão de riscos;
IV - Estratégias de monitoramento contínuo.
Art. 3º. O Programa Contra Fraude e Corrupção será operacionalizado a partir de um Plano de Ação, que contemplará as seguintes ações e medidas:
I - Padrões de ética e de conduta;
II - Comunicação e treinamento;
III - Canais de denúncias e ações de controle;
IV - Medidas disciplinares; e
V - Ações de remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.
Art. 4º. A Comissão será integrada por um representante, e respectivo substituto, das seguintes unidades:
I - Gerência de Integridade;
II - Ouvidoria;
III - Gerência de Gestão de Risco; e
IV - Gerência de Controladoria.
Parágrafo único - O representante da Gerência Integridade será designado Coordenador e ficará responsável por organizar e coordenar os trabalhos da Comissão.
Art. 5º. O coordenador poderá convidar outros servidores da SPTURIS para acompanhamento e contribuição às atividades da Comissão.
Parágrafo 1º. - Ao coordenador é facultado formular convite a especialistas e técnicos para colaborarem com as atividades da Comissão.
Parágrafo 2º. – O coordenador é responsável pelo envio de respostas a questionamentos pertinentes ao tema, especialmente à Controladoria Geral do Município e ao TCM-SP.
Art. 6º. A Comissão terá o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, devendo apresentar relatório conclusivo a Chefia de Gabinete.
Parágrafo único. A Comissão encaminhará a Chefia de Gabinete relatório bimestral sobre o andamento dos trabalhos
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 8º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de janeiro de 2023
GUSTAVO GARCIA PIRES
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo