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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 4 de 11 de Janeiro de 2023

Institui e nomeia a Comissão para elaborar, no âmbito da SPTURIS, o Programa Contra Fraude e Corrupção.

ATO DPR Nº 004/2023

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente no artigo 29, inciso I, ainda, de acordo com a Portaria da Controladoria Geral do Município - CGM nº 117/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Institui e nomeia a Comissão para elaborar, no âmbito da SPTURIS, o Programa Contra Fraude e Corrupção, bem como a sistemática de atualização.

Art. 2º. O Programa Contra Fraude e Corrupção tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:

I - Comprometimento e apoio da alta direção;

II - Definição e fortalecimento das instâncias de integridade;

III - Análise e gestão de riscos;

IV - Estratégias de monitoramento contínuo.

Art. 3º. O Programa Contra Fraude e Corrupção será operacionalizado a partir de um Plano de Ação, que contemplará as seguintes ações e medidas:

I - Padrões de ética e de conduta;

II - Comunicação e treinamento;

III - Canais de denúncias e ações de controle;

IV - Medidas disciplinares; e

V - Ações de remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.

Art. 4º. A Comissão será integrada por um representante, e respectivo substituto, das seguintes unidades:

I - Gerência de Integridade;

II - Ouvidoria;

III - Gerência de Gestão de Risco; e

IV - Gerência de Controladoria.

Parágrafo único - O representante da Gerência Integridade será designado Coordenador e ficará responsável por organizar e coordenar os trabalhos da Comissão.

Art. 5º. O coordenador poderá convidar outros servidores da SPTURIS para acompanhamento e contribuição às atividades da Comissão.

Parágrafo 1º. - Ao coordenador é facultado formular convite a especialistas e técnicos para colaborarem com as atividades da Comissão.

Parágrafo 2º. – O coordenador é responsável pelo envio de respostas a questionamentos pertinentes ao tema, especialmente à Controladoria Geral do Município e ao TCM-SP.

Art. 6º. A Comissão terá o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, devendo apresentar relatório conclusivo a Chefia de Gabinete.

Parágrafo único. A Comissão encaminhará a Chefia de Gabinete relatório bimestral sobre o andamento dos trabalhos

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 8º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de janeiro de 2023

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo