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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 36 de 21 de Outubro de 2024

Constitui Comissão para revisão da Política de Precificação da SPTuris que será integrada pelos representantes:

Atos Normativos e Despachos SP-TURIS/DGE/SGC Nº 112829720

ATO DPR nº 036/2024

 

O Diretor-Presidente da São Paulo Turismo S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as do Estatuto Social,

CONSIDERANDO o respeito que esta Empresa tem aos princípios éticos, bem como o estabelecido ao artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da elaboração de uma política de formação de preço dos serviços e produtos prestados pela São Paulo Turismo, para possibilitar uma melhor gestão e acompanhamento dos contratos, transparência junto aos clientes e definição de metas e indicadores;

CONSIDERANDO que a última definição de preços da SPTuris é de abril de 2017 (ato DPR 021/2017);

CONSIDERANDO a reforma administrativa pela qual passou a SPTuris nos últimos anos, incluindo a concessão do Anhembi, a redução do quadro de empregados, bem como a alteração dos produtos comercializados pela Companhia;

CONSIDERANDO a nova estratégia de negócios da Companhia,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir Comissão para revisão da Política de Precificação da SPTuris que será integrada pelos representantes:

- Rodrigo Kluska – Diretor de Gestão e de Relação com Investidores (DGE);

- Daniel Oshiro Viana – Diretor de Inovação, Marketing e Parcerias (DIM);

- João Paulo Aluizio – Gerente de Controladoria (GDC);

- Ricardo dos Santos – Gerente de Planejamento e Controle (GPC);

- Clarissa Battistella Guerra – Gerente de Concessão (GEN)

- Janete Santos de Novaes – Coordenadora de Planejamento e Controle (CPC);

- Ernani Silva de Souza – Coordenador de Gestão de Pessoas (CGP).

 

Parágrafo único – O Diretor de Gestão e de Relação com Investidores (DGE) será designado presidente da Comissão e ficará responsável por organizar e coordenar os trabalhos.

Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da Política de Precificação.

Art. 3º – A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 4º – Este Ato entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.

Art. 5º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

São Paulo, 21 de outubro de 2024.

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo