Constitui Comissão para revisão da Política de Precificação da SPTuris que será integrada pelos representantes:
Atos Normativos e Despachos SP-TURIS/DGE/SGC Nº 112829720
ATO DPR nº 036/2024
O Diretor-Presidente da São Paulo Turismo S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as do Estatuto Social,
CONSIDERANDO o respeito que esta Empresa tem aos princípios éticos, bem como o estabelecido ao artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da elaboração de uma política de formação de preço dos serviços e produtos prestados pela São Paulo Turismo, para possibilitar uma melhor gestão e acompanhamento dos contratos, transparência junto aos clientes e definição de metas e indicadores;
CONSIDERANDO que a última definição de preços da SPTuris é de abril de 2017 (ato DPR 021/2017);
CONSIDERANDO a reforma administrativa pela qual passou a SPTuris nos últimos anos, incluindo a concessão do Anhembi, a redução do quadro de empregados, bem como a alteração dos produtos comercializados pela Companhia;
CONSIDERANDO a nova estratégia de negócios da Companhia,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão para revisão da Política de Precificação da SPTuris que será integrada pelos representantes:
- Rodrigo Kluska – Diretor de Gestão e de Relação com Investidores (DGE);
- Daniel Oshiro Viana – Diretor de Inovação, Marketing e Parcerias (DIM);
- João Paulo Aluizio – Gerente de Controladoria (GDC);
- Ricardo dos Santos – Gerente de Planejamento e Controle (GPC);
- Clarissa Battistella Guerra – Gerente de Concessão (GEN)
- Janete Santos de Novaes – Coordenadora de Planejamento e Controle (CPC);
- Ernani Silva de Souza – Coordenador de Gestão de Pessoas (CGP).
Parágrafo único – O Diretor de Gestão e de Relação com Investidores (DGE) será designado presidente da Comissão e ficará responsável por organizar e coordenar os trabalhos.
Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da Política de Precificação.
Art. 3º – A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Art. 4º – Este Ato entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.
Art. 5º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de outubro de 2024.
GUSTAVO GARCIA PIRES
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo