Altera o Ato nº 1.630/2024, que fixa o número de servidores ou empregados da administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios colocados à disposição da Câmara Municipal junto aos Gabinetes de Representação Partidária para a 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura.
ATO Nº 1640/24
Altera o Ato nº 1.630/2024, que fixa o número de servidores ou empregados da administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios colocados à disposição da Câmara Municipal junto aos Gabinetes de Representação Partidária para a 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura.
CONSIDERANDO as disposições instituídas pelo art. 5º, §2º, da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, bem como o disposto no art. 119, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato nº 1.630/24, quanto à aplicação das disposições do referido Ato às representações partidárias surgidas ou suprimidas ao longo da presente Sessão Legislativa;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 1.630/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................................................
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II – Bancada do PT: até 4 (quatro) servidores; (NR)
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V – Bancadas do PSB, NOVO, PV e PP: até 1 (um) servidor.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 08 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo