Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
ATO Nº 1595/23
Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
CONSIDERANDO que segue necessária a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO as peculiaridades da Câmara Municipal de São Paulo como local de encontro de pessoas em grande número,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 04 de agosto de 2023 os efeitos do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, com suas posteriores alterações, nos termos de seu art. 9º.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo