Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 1511/2021
Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
CONSIDERANDO que permanece a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291, de 20 de março de 2020, em razão da pandemia decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO a premente necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 45 (quarenta e cinco) dias os efeitos do Ato nº 1.504/2021, nos termos de seu art. 9º.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo