Mantém os actos, posturas e orçamento dá extincta Prefeitura de Santo Amaro.
ACTO N. 812, de 7 de Março de 1935
Mantém os actos, posturas e orçamento dá extincta Prefeitura de Santo Amaro.
O Prefeito do Município de São Paulo usando das attribuições que lhe são conferidas pelo § 4.° do art. 11. do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.° — Continuam em vigor, na Sub-Prefeitura de Santo Amaro os actos e posturas da Prefeitura Municipal extincta pelo Decreto Estadual n. 6.983 de 22 de fevereiro p. passado, ficando mantido, para o corrente exercício, o orçamento já approvado pelo Departamento de Administração Municipal.
Art. 2.° — O presente Acto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Municipio de S. Paulo 7 de março de 1935, 382.° da fundação de São Paulo.
O Prefeito,
Fabio da S. Prado.
O Director do Departamento do Expediente e do Pessoal,
Alvaro Martins Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo