CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 812 de 2 de Março de 1935

Mantém os actos, posturas e orça­mento dá extincta Prefeitura de Santo Amaro.

ACTO N. 812, de 7 de Março de 1935

Mantém os actos, posturas e orça­mento dá extincta Prefeitura de Santo Amaro.

O Prefeito do Município de São Paulo usando das attribuições que lhe são conferidas pelo § 4.° do art. 11. do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Art. 1.° — Continuam em vigor, na Sub-Prefeitura de Santo Amaro os actos e posturas da Prefeitura Mu­nicipal extincta pelo Decreto Estadual n. 6.983 de 22 de fevereiro p. passado, ficando mantido, para o cor­rente exercício, o orçamento já approvado pelo Depar­tamento de Administração Municipal.

Art. 2.° — O presente Acto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em con­trario.

Prefeitura do Municipio de S. Paulo 7 de março de 1935, 382.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito,

Fabio da S. Prado.

O Director do Departamento do Expediente e do Pessoal,

Alvaro Martins Ferreira.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo