Dispõe sobre o reconhecimento de ruas.
ACTO N. 671, DE 14 DE MARÇO DE 1914
Dispõe sobre o reconhecimento de ruas.
O Prefeito do Municipio de S. Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Art. unico. São consideradas publicas para todos os effeitos municipaes, além das que já o foram por lei da Camara ou por acto da Prefeitura, todas as ruas, avenidas e praças constantes da planta da cidade de S. Paulo, levantada pelos engenheiros F. Costa e A. Cococi, em 1913, excepto:
1.º) - as que dão accesso às habitações collectivas.
2.º) - as que, apenas projectadas, estão nessa planta ponteadas.
Prefeitura do Municipio de S. Paulo, 14 de março de 1914, 361.º da fundação de S. Paulo.
O Prefeito,
Washington Luis P. de Sousa.
O Director Geral,
Arnaldo Cintra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo