CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 434 de 14 de Março de 1933

REGULA O PROCESSO PARA IMPOSICAO E COBRANCA DAS MULTAS POR INFRACAO DE POSTURAS E LEIS MUNICIPAIS.

Alterações

A 797/1935(PREF)-ACRESCENTA PARAGRAFO AO ART. 2.DOATO

L 6949/1966-DA NOVA REDACAO AO ART. 2. DO ATO

Correlações

  • D 873/1946-DISPOE SOBRE O RECURSO SOBRE INCIDENCIADE IMPOSTOS E TAXAS
  • L 3938/1950-DISPOE SOBRE PROIBICAO DE FUMO, APLICANDO AS MULTAS
  • D 1500/1951-DISPOE SOBRE A LIMPEZA DE SALAS DE ESPETACULOS, AS MULTAS SERAO COBRADAS DE ACORDO COM OATO
  • L 4348/1951-VERIFICADA QUALQUER VIOLACAO DA PRESENTE LEI, A AUTORIDADE COMPETENTE E ALVARA AUTO DE MULTA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO ATO