Modifica os §§ 1 o e 2° do art. 27° do Ato nº 326, de 21 de março do corrente ano e dá outras providências.
ATO nº 374, de 25 de julho 1932
Modifica os §§ 1 o e 2° do art. 27° do Ato nº 326, de 21 de março do corrente ano e dá outras providências.
O Prefeito do Municipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas em leis, decreta:
Art 1º — Nos terrenos dos Cemiterios Municipais, concedidos a prazo indeterminado, além das pessoas a que se referem os §§ 1° e 2° do art. 27 do Ato nº 326, de 21 de março de 1932, poderão ser sepultadas quaisquer outras mediante autorização especial para cada enterramento dada por escrito pelo concessionário, por seu sucessor ou pelo representante dos seus sucessores.
§ único — Entende-se por sucessores, para os efeitos deste Ato, os parentes mais proximos, na ordem da vocação hereditaria do Código Civil.
Art. 2° — As concessões de terrenos nos cemiterios não poderãoi ser objeto de qualquer transação, comércio ou transferência.
Art. 3° — O concessionário de sepultura, ainda não utilizada, poderá desistir da mesma, restituindo-lhe a Prefeitura a importância correspondente ao valor da aquisição.
Art. 4° — As disposições dos artigos anteriores constarão do titulo definitivo de concessão, a que se refere o art. 25 do Ato nº 326, de 21 de março de 1932.
Art. 5° — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Municipio de São Paulo, 25 de julho de 1932, 379° da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Goffredo T. da Silva Telles.
O Diretor do Expediente, Alvaro Martins Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo