CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 325 de 19 de Março de 1932

REGULA OS ENTREPOSTOS E DEPOSITOS DE INFLAMAVEIS LIQUIDOS, NO MUNICIPIO DA CAPITAL, DISPOE SOBRE O COMERCIO E ARMAZENAMENTO DE CARBURETO DE CALCIO E ACETILENO, SUAS APLICACOES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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A 608/1934(PREF)-SUBSTITUI O ATO