Adopta a taxa de 1oo$ooo creada pela Lei n. 2.525, de 19 de agosto de 1922, para concessão perpetua de nichos, nos ossarios dos cemiterios mUnicipaes, e dá outras providencias.
ACTO n. 2.734, de 3 de janeiro de 1927
Adopta a taxa de 1oo$ooo creada pela Lei n. 2.525, de 19 de agosto de 1922, para concessão perpetua de nichos, nos ossarios dos cemiterios mUnicipaes, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 30 da lei n. 862, de 16 de novembro de 1905, resolve:
Art. I — Fica adoptada a taxa de 1oo$ooo, creada pela Lei n. 2.525, de 19 de agosto de 1922, para concessão perpetua de nichos nos ossarios dos cemiterios municipaes, para onde serão trasladados, a pedido dos interessados, os restos mortaes de pessoas inhumadas nas sepulturas das quadras geraes, cuja concessão temporária, decorrido o prazo regulamentar, não mais será renovada.
Art. 2.º — Ficam revogadas as disposições contidas no Acto n. 1.321, de 8 de abril de 1919 na parte referente á renovação de concessões temporadas.
Prefeitura do Município de São Paulo, 3 de janeira de 1927, 374º da fundação de Sào Paulo.
O Prefeito, L Pires do Rio.
O Director Geral, Lnirs Tavares.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo