Revoga os artigos 249 e 250 do Ato nº 1.146, de 1936.
ATO Nº 1.525, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Revoga os artigos 249 e 250 do Ato nº 1.146, de 1936.
O Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são próprias,
Considerando a insuficiencia das atuais instalações da Divisão "Hospital Municipal", do Departamento de Hifiene,
Resolve:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 249 e 250 do Ato nº 1.146, de 4 de julho de 1936, relativos a serviços do Hospital Municipal.
Art. 2º - O Hospital Municipal poderá atender, gratuitamente, em seus ambulatorios, as pessoas reconhecidamente pobres.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 31 de dezembro de 1938, 385º da fundação de São Paulo.
O Prefeito,
Francisco Prestes Maia
Pelo Diretor do Departamento do Expediente e do Pessoal,
Paulo Teixeira Nogueira
O Chefe da Divisão de Abastecimento, respondendo pelo Expediente do Departamento de higiene,
Inacio Proença de Gouveia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo