CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 1.381 de 15 de Março de 1938

Reorganiza a Sub-Divisão “Garage Municipal”.

 

N.° 1.381. DE 15 DE MARÇO DE 1.938

Reorganiza a Sub-Divisão “Garage Municipal”.

Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribui­ções que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 1,°.  confinado com o artigo. 13. do Decreto Estadual n. 8.868, de 27 de dezembro de 1937,

Decreta:

Art. 1.º — A Sub-Divisão “Garage Municipal” passa a constituir a Divisão da Garage Municipal, com os seguintes serviço, a ela diretamente subordinados:

1) — Expediente

2) — Oficinas

3) — Trafego

4) — Almoxarifado

Paragrafo Unico — A' Chefia da Divisão competem as atri­buições do antigo Chefe da Sub-Divisão “Garage Municipal".

Art. 2.° — O encarregado das Oficinas, terá as atribuições estabelecidos no artigo 38 do Ato n. 1.146, de 1936.

Art. 3.° — Serão discriminadas cm regulamento especial as atribuições dos Encarregados do Expediente, do Trafego e do Al­moxarifado.

Art. 4.° — E’ o seguinte o quadro do pessoal da Garage Mu­nicipal:

1 Chefe de Divisão             2:500$000

1 Encarregado do Expediente      1 :200$000

1 Encarregado de Oficinas                       1 :200$000

1 Encarregado do Trafego            1 :200$000

1 Encarregado do Almoxarifado              1 :200$000

1 Contra-Mestre                   1 :000$000

1 2.° escriturário                  800$000,

1 3º escriturário                   600$000

3 4º escriturários                 500$000

Despachantes do Tráfego             500$000

4 1.° Praticantes                  400$000

Art. 5.° — Os motoristas da Garage Municipal ficam assim classificados:

15 Motoristas de Classe Especial 550$000

30 Motoristas de 1ª Classe 500$000

60 Motoristas de 2ª Classe 450$000

115 Motoristas de 3ª Classe 400$000

Art. 7º O pessoal operário da Garage será o constante da tabela anexa, com os salarios nela estabelecidos.Art. 6º Os cargos a que se refere o artigo 4º, que não forem iniciais de careira serão providos livremente pelo Prefeito.

Artigo 8.° — Fica o Prefeito autorizado a abrir no Departa­mento da Fazenda o credito que se faça necessário á execução deste Ato.

Art. 9.° — Este Ato entra em vigor na data da sua publi­cação, revogada a disposição do artigo 50, do Ato n. 1.146, de 1936 e as demas em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo. 15 de março de 1938, 385º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Fabio da S. Prado

O Diretor cio Departamento do Expediente e do Pessoal,

Alvaro Martins Ferreira

O Diretor do Departamento da Fazenda,

Frederico Herrmami Jimior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo