Reorganiza a Sub-Divisão “Garage Municipal”.
N.° 1.381. DE 15 DE MARÇO DE 1.938
Reorganiza a Sub-Divisão “Garage Municipal”.
Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 1,°. confinado com o artigo. 13. do Decreto Estadual n. 8.868, de 27 de dezembro de 1937,
Decreta:
Art. 1.º — A Sub-Divisão “Garage Municipal” passa a constituir a Divisão da Garage Municipal, com os seguintes serviço, a ela diretamente subordinados:
1) — Expediente
2) — Oficinas
3) — Trafego
4) — Almoxarifado
Paragrafo Unico — A' Chefia da Divisão competem as atribuições do antigo Chefe da Sub-Divisão “Garage Municipal".
Art. 2.° — O encarregado das Oficinas, terá as atribuições estabelecidos no artigo 38 do Ato n. 1.146, de 1936.
Art. 3.° — Serão discriminadas cm regulamento especial as atribuições dos Encarregados do Expediente, do Trafego e do Almoxarifado.
Art. 4.° — E’ o seguinte o quadro do pessoal da Garage Municipal:
1 Chefe de Divisão 2:500$000
1 Encarregado do Expediente 1 :200$000
1 Encarregado de Oficinas 1 :200$000
1 Encarregado do Trafego 1 :200$000
1 Encarregado do Almoxarifado 1 :200$000
1 Contra-Mestre 1 :000$000
1 2.° escriturário 800$000,
1 3º escriturário 600$000
3 4º escriturários 500$000
Despachantes do Tráfego 500$000
4 1.° Praticantes 400$000
Art. 5.° — Os motoristas da Garage Municipal ficam assim classificados:
15 Motoristas de Classe Especial 550$000
30 Motoristas de 1ª Classe 500$000
60 Motoristas de 2ª Classe 450$000
115 Motoristas de 3ª Classe 400$000
Art. 7º O pessoal operário da Garage será o constante da tabela anexa, com os salarios nela estabelecidos.Art. 6º Os cargos a que se refere o artigo 4º, que não forem iniciais de careira serão providos livremente pelo Prefeito.
Artigo 8.° — Fica o Prefeito autorizado a abrir no Departamento da Fazenda o credito que se faça necessário á execução deste Ato.
Art. 9.° — Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogada a disposição do artigo 50, do Ato n. 1.146, de 1936 e as demas em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo. 15 de março de 1938, 385º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Fabio da S. Prado
O Diretor cio Departamento do Expediente e do Pessoal,
Alvaro Martins Ferreira
O Diretor do Departamento da Fazenda,
Frederico Herrmami Jimior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo