Extingue o cargo de Auxiliar-Têcnico dos Departamentos de Obras Públicas e de Serviços Municipais, e dá outras providencias.
ATO N.° 1.334, DE 8 DE JANEIRO DE 1938
Extingue o cargo de Auxiliar-Têcnico dos Departamentos de Obras Públicas e de Serviços Municipais, e dá outras providencias.
O Prefeito cio Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.° do Decreto Estadual n.° 8.868, de 27 de dezembro de 1937, combinado com o artigo 13 do referido decreto-lei,
Decreta:
Art. 1.° — Serão extintos, á medida que se vacarem, os cargos de auxiliares técnicos dos Departamentos de Obras e de Serviços Municipais.
Art. 2.° — Os atuais auxiliares técnicos contratados, diplomados por escolas oficiais ou a estas equiparadas, passam á categoria de engenheiros auxiliares contratados, com vencimentos mensais de um conto e seiscentos mil réis.
Art. 3.º — Os atuais auxiliares técnicos eletivos, que forem portadores de diploma, nos termos do artigo anterior, permanecerão na categoria em que se acham, com vencimentos fixos de um conto e seiscentos mil réis mensais.
Art. 4.° — A faculdade de que trata o artigo 285 do Ato n.° 1.146, de 1936, passará a ser exercida, nos referidos Departamentos, para as funções de engenheiros auxiliares, com os vencimentos do artigo 2.°.
Art. 5.° — As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior correrão por conta das verbas próprias do orçamento, entrando este ato em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Municipio de São Paulo, 8 de janeiro de 1938. 384.° da fundação de São Paulo,
O Prefeito, Fabio da S. Prado
O Diretor do Departamento do Expediente e do Pessoal, Alvaro Martins Ferreira
O Diretor do Departamento de Obras Públicas, Benjamin Botelho Egas
O Diretor do Departamento da Fazenda, Frederico flerriuann Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo