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ATO DECLARATÓRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 1 de 22 de Janeiro de 2009

RETENCAO DO ISS-REFERENTE AOS SERVICOS PRESTADOS PELAS MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO A PARTIR 01/01/09.

ATO DECLARATÓRIO 1/09 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

15 de janeiro de 2009

Dispõe sobre a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – referente aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SF nº. 126, de 5 de outubro de 2006 e,

CONSIDERANDO a alteração da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Complementar nº. 128, de 19 de dezembro de 2008;

DECLARA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2009, os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se sujeitam à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a aplicação das alíquotas previstas nos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 2º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar, no documento fiscal, a alíquota aplicável na retenção na fonte, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128/2008.