CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 1 de 12 de Novembro de 2018)

Tipo ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO
Data de assinatura 12/11/2018
Data de publicação 13/11/2018
Ementa

Fixa interpretação do marco inicial do prazo previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, relativamente ao Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI-IV, nos casos que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/11/2018 , p. 18
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM

Palavras-chave

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI

BEM IMÓVEL

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM nº 01, de 29 de novembro de 2016.