| Tipo | ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO |
| Data de assinatura | 12/11/2018 |
| Data de publicação | 13/11/2018 |
| Ementa |
Fixa interpretação do marco inicial do prazo previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, relativamente ao Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI-IV, nos casos que especifica. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/11/2018 , p. 18 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM |
| Palavras-chave |
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI BEM IMÓVEL PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
| Notas Complementares | REVOGAÇÃO: |