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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.871 de 21 de Março de 2022

Institui a Fase II do Projeto Piloto de uso do SIG-Escola, o sistema de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

PORTARIA SME Nº 1.871, DE 21 DE MARÇO DE 2022

6016.2022/0024719-3

Institui a Fase II do Projeto Piloto de uso do SIG-Escola, o sistema de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF;

- Portaria SME nº 6.058, de 1/10/2021, que institui o Projeto Piloto de uso do SIG-Escola, o sistema de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;

- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs;

- a implementação do SIG-Escola como instrumento de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, de forma a proporcionar maior eficiência, transparência e controle dos recursos destinados às unidades educacionais beneficiárias do Programa;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Fase II do Projeto Piloto de uso do SIG-Escola, o sistema de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, dando continuidade à implantação gradativa do sistema em toda a Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 2º Indicar para participar da Fase II do Projeto Piloto as Associações de Pais e Mestres – APMs e as Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs das Unidades Educacionais das Diretorias Regionais de Educação:

I – Ipiranga;

II – Freguesia/Brasilândia; e

III – Pirituba/Jaraguá.

Art. 3º Caberá à Associação comunicar eventuais problemas encontrados no sistema durante seu uso, encaminhando para o e-mail institucional do SIG-escola da sua DRE, a descrição detalhada da ocorrência e a captura de tela (print).

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN e à Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas – DIACON:

I – Fornecer informações e materiais de apoio aos envolvidos de forma a viabilizar a utilização do sistema;

II – Acompanhar o desenvolvimento do projeto piloto objetivando o aprimoramento do sistema; e

III – Avaliar os resultados alcançados visando à expansão do uso do sistema às demais Unidades e DREs da Rede Municipal.

Art. 5º Para a prestação de contas, as Associações deverão utilizar os formulários gerados pelo SIG-Escola, encaminhando-os à Diretoria Regional de Educação, por meio de processo eletrônico, juntamente com os demais documentos necessários à sua análise.

Art. 6º Os prazos para realização de despesas e envio da Prestação de Contas à Diretoria Regional de Educação serão estabelecidos em Portaria do PTRF, publicada anualmente pela SME.

Parágrafo único. Na hipótese de inviabilidade de uso por “bug” do sistema, impossibilitando a apresentação da prestação de contas, a contagem do prazo mencionado no “caput” será interrompida, sendo retomada após a solução da ocorrência e comunicação à DRE pela COPLAN/DIACON.

Art. 7º Os técnicos responsáveis pelo PTRF nas DREs, deverão utilizar o SIG-Escola para registro da análise das prestações de contas e geração dos documentos a serem encaminhados à SME via processo eletrônico, observando o prazo estabelecido no art. 34 da Portaria SME nº 6.634/21.

Parágrafo único. Na hipótese de inviabilidade de uso por “bug” do sistema, impossibilitando o envio dos documentos à SME, a contagem do prazo mencionado no “caput” será interrompida, sendo retomada após a solução da ocorrência e comunicação pela COPLAN/DIACON.

Art. 8º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo