Dispõe sobre oficialização e denominação de ruas situadas na "Cidade Nitroperária", no distrito de São Miguel Paulista, e dá outras providências.
LEI Nº 4249, DE 1 DE JULHO DE 1952.
Dispõe sobre oficialização e denominação de ruas situadas na "Cidade Nitroperária", no distrito de São Miguel Paulista, e dá outras providências.
Armando de Arruda Pereira, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São declaradas oficiais, nos termos da legislação em vigor, as ruas situadas na "Cidade Nitroperária", no Distrito de São Miguel Paulista, assinaladas na planta anexa, nº 5333 - Arr. 455, do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta Lei e cujos leitos foram doados à Municipalidade de São Paulo, conforme escritura pública de 14 de abril de 1945, das notas do 22º tabelião da Capital e transcrita sob o nº 12.523, no Registro de Imóveis da 12ª Circunscrição.
Art. 2º As ruas a que se refere o artigo anterior ficam denominadas:
Rua Guaracapá - a antiga Rua "1", que começa na estrada de rodagem Rio-São Paulo e termina na praça "1". Fica entre a Rua "2" e a praça "2";
Rua Ribeiro dos Santos - a antiga Rua "2", que principia na estrada de rodagem Rio-São Paulo e termina na praça "1". Fica entre as ruas "1" e "3";
Rua Inhabatã - a antiga Rua "3", que começa na estrada de rodagem Rio-São Paulo e termina na praça "1". Fica entre as Ruas "2" e "4";
Rua Antônio Camacho - a antiga Rua "4", que principia na estrada de rodagem Rio-São Paulo e termina na praça "1". Fica entre a Rua "3" e a divisa dos terrenos arruados;
Rua Cumaru - a antiga Rua "6", que principia na praça "2" e termina na Rua "4". Fica entre a estrada de rodagem Rio-São Paulo e a Rua "7";
Rua Abaitinga - a antiga Rua "7", que começa na praça "2" e termina na Rua "4". Fica entre a Rua "6`" e a praça "1";
Praça Amador de Avelar - a antiga praça "1" que se localiza entre as Ruas "1", "2", "3" e "4", a divisa dos terrenos arruados e a Córrego Itaquera;
Praça Alberto Moreira - a antiga praça "2", que se localiza entre a divisa dos terrenos arruados, o início das Ruas "6" e "7" e a quadra "f" do loteamento da "Cidade Nitroperária".
Art. 3º Os lotes de terreno e as construções com frente para os logradouros oficializados e denominados pela presente Lei ficam sujeitos às disposições do artigo 775 da Consolidação do Código de Obras, aprovada pelo Ato nº 663, de 10 de agosto de 1934.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 1 de julho de 1952, 399º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Armando de Arruda Pereira
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Nelson Marcondes do Amaral
O Secretário de Obras, Pedro França Pinto.
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 1 de julho de 1952.
O Diretor, Hedair Labre França.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo