Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal.
LEI Nº 18.515, DE 8 DE JULHO DE 2026
(Projeto de Lei nº 495/26, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo)
Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As atribuições de cargos públicos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, previstas no Anexo VIII da Lei nº 13.877, de 2004, com alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei, para os cargos referidos no anexo.
Art. 2º O caput do art. 13 da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, e o seu § 2º, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo o § 9º:
“Art. 13. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal serão eleitos por seus pares para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução para igual período.
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§ 2º A eleição far-se-á por escrutínio secreto, na primeira quinzena de dezembro, preferencialmente no dia 15, ou, em se tratando de vaga eventual, até 5 (cinco) dias após a ocorrência.
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§ 9º Após a recondução de que trata o caput, admitir-se-á uma nova, exclusivamente na hipótese de inexistência de outros candidatos aos referidos cargos.” (NR)
Art. 3º A nova disciplina prevista no art. 2º desta Lei será aplicada a partir do biênio 2027/2028.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 8 de julho de 2026.
Documento original assinado nº 160864850
Anexo I integrante da Lei nº 18.515, de 8 de julho de 2026
Anexo nº 160868652
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo