Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.
LEI Nº 18.514, DE 8 DE JULHO DE 2026
(Projeto de Lei nº 465/26, da MESA DA CÂMARA)
Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a fixação da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º Visando a reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, os vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais) a partir de 1º de março de 2026.
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua retroagindo seus efeitos nos termos do art. 2º.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 8 de julho de 2026.
Documento original assinado nº 160864599
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo