Denomina Praça Carlos Roberto Soler o logradouro público inominado, localizado na confluência das avenidas Sapopemba e Satélite, área da Subprefeitura de São Mateus.
LEI Nº 17.515, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 362/20, do Vereador Eduardo Tuma – PSDB)
Denomina Praça Carlos Roberto Soler o logradouro público inominado, localizado na confluência das avenidas Sapopemba e Satélite, área da Subprefeitura de São Mateus.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de outubro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Carlos Roberto Soler o espaço livre delimitado pelas duas pistas da Avenida Satélite, na confluência com a Avenida Sapopemba, localizado no Setor 151, entre as Quadras 72 e 108, situado no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II, que disciplina a denominação de vias e logradouros públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo