CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.902 de 3 de Novembro de 1999

DENOMINA "SILVIO CALDAS" AS ARQUIBANCADAS LATERAIS DO POLO CULTURAL GRANDE OTELO. (PL 63/98)

LEI Nº 12.902, 3 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 63/98, do Vereador Paulo Frange - PPB)

Denomina "Sílvio Caldas" as arquibancadas laterais do Polo Cultural Grande Otelo.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam denominadas "Silvio Caldas", as arquibancadas laterais do Polo Cultural Grande Otelo.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 63/98