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LEI Nº 12.797 de 25 de Fevereiro de 1999

DENOMINA ESPACO CULTURAL E ARTISTICO LOCALIZADO NA AREA CENTRAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 573/98)

LEI Nº 12.797, 25 DE FEVEREIRO DE 1999

Projeto de Lei nº 573/98, do Vereador Mohamad Said Mourad - PL)

Denomina espaço cultural e artístico localizado na área central, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Espaço Cultural e Artístico do Mercosul" o espaço constituído pela Praça Antonio Prado compreendida entre as ruas João Bricola e São Bento - Distrito Sé.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 573/98