| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 08/05/2017 |
| Ementa |
EMENTA Nº 11.711 Despesas de estadia decorrentes da apreensão de veículo que realizava transporte coletivo de maneira irregular e desautorizada, com base na Lei Municipal 12.893/1999. Efeitos do acórdão proferido no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.104.775-RS. Microssistema municipal. Aplicação do prazo limite de 90 (noventa) dias estabelecido no § 3° do decreto 50.644/09, por força do § 4° do mesmo Decreto. |
| Chefe de Governo | João Doria |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: Art. 18, Art. 23 da Lei 12.893/1999; Lei 13.241/2001; Decreto 43.294/2003; Art. 9º do Decreto 50.644/2009. NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 106º da Lei Federal 05.172/1996; Art. 262º, Art. 271 da Lei Federal 09.503/1997. |