CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 7.535 de 3 de Julho de 1968

Declara de utilidade pública o Sanatório João Evangelista.

DECRETO Nº 7535, DE 3 DE JULHO DE 1968.

Declara de utilidade pública o Sanatório João Evangelista.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o Sanatório João Evangelista.

“Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada HOSPITAL JOÃO EVANGELISTA, CNPJ nº 61.626.958/0001-87, sediada no Município de São Paulo.”(Redação dada pelo Decreto nº 51.426/2010)

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA JOÃO EVANGELISTA, CNPJ nº 61.626.958/0001-87, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 52.783/2011)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de julho de 1968, 415º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro.

O Secretário de Bem Estar Social, Paulo Soares Cintra.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 3 de julho de 1968.

O Diretor, Paulo Villaça.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 51.426/2010 - Altera o artigo 1º do Decreto.
  2. Decreto nº 52.783/2011 - Altera o artigo 1º do Decreto.