DECRETO Nº 59.398, DE 5 DE MAIO DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na
Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.856.738,32 (oito milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e setecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
93.10.08.244.3023.4306Inserção das Famílias no Cadastro Único
33903900.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica8.856.738,32
8.856.738,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 5 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo