DECRETO Nº 59.302, DE 24 DE MARÇO DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na
Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.989.304,65 (dois milhões e novecentos e oitenta e nove mil e trezentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
25.10.13.122.3024.2100Administração da Unidade
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores7.333,41
37.30.15.451.3022.1241Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44913900.08Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.981.971,24
2.989.304,65
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGONOMEVALOR
25.10.13.122.3024.2100Administração da Unidade
44905200.00Equipamentos e Material Permanente7.333,41
37.30.15.451.3022.1241Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.981.971,24
2.989.304,65
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 24 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo