CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.261 de 6 de Março de 2020

DECRETO Nº 59.261, DE 6 DE MARÇO DE 2020

Revoga os Decretos nº 7.535, de 3 de julho de 1968, nº 9.214, de 19 de dezembro de 1970, nº 13.687, de 8 de outubro de 1976, nº 43.462, de 14 de julho de 2003, nº 46.108, de 20 de julho de 2005, nº 54.933, de 14 de março de 2014, e nº 55.448, de 27 de agosto de 2014.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta, respectivamente, dos processos administrativos nº 6010.2019/0003855-3, nº 6010.2019/0003833-2, nº 6010.2019/0003834-0, nº 6010.2019/0002716-0, nº 6010.2019/0003854-5, nº 6010.2019/0003858-8 e nº 6010.2019/0003892-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.535, de 3 de julho de 1968, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA JOÃO EVANGELISTA, CNPJ nº 61.626.958/0001-87;

II - o Decreto nº 9.214, de 19 de dezembro de 1970, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CÍRCULO DOS TRABALHADORES CRISTÃOS DE VILA EMA, CNPJ nº 43.041.896/0001-60;

III - o Decreto nº 13.687, de 8 de outubro de 1976, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO, CNPJ nº 62.891.874/0001-33;

IV - o Decreto nº 43.462, de 14 de julho de 2003, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO DE VOLUNTARIADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.941.823/0001-84;

V - o Decreto nº 46.108, de 20 de julho de 2005, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CÂMARA BRASIL-ISRAEL DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CNPJ nº 62.804.117/0001-85;

VI - o Decreto nº 54.933, de 14 de março de 2014, que declarou de utilidade pública a entidade denominada FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS AQUÁTICAS - FUNDESPA, CNPJ nº 61.379.657/0001-04;

VII - o Decreto nº 55.448, de 27 de agosto de 2014, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS FORÇAS INTERNACIONAIS DE PAZ DA ONU, CNPJ nº 56.765.357/0001-15.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo