Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.402.103,72 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
DECRETO Nº 57.719, DE 5 DE JUNHO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.402.103,72 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, Prefeitura Regional Freguesia/Brasilândia e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 33.402.103,72 (trinta e tres milhões e quatrocentos e dois mil e cento e tres reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.05 Obras e Instalações 30.000.000,00
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 164.965,81
40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 122.423,51
43.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904900.00 Auxílio-Transporte 989,30
79.10.14.244.3013.6178 Proteção Especial às Mulheres Vítimas de Violência
33909300.02 Indenizações e Restituições 275.935,34
84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.837.789,76
33.402.103,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU
44905100.02 Obras e Instalações 30.000.000,00
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 164.965,81
40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 122.423,51
43.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 989,30
79.10.14.244.3013.6178 Proteção Especial às Mulheres Vítimas de Violência
33903000.02 Material de Consumo 134.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 141.935,34
84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendimento
44905100.02 Obras e Instalações 2.837.789,76
33.402.103,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de junho de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo