CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.714 de 31 de Maio de 2017

Delega competência ao Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias para o caso que especifica.

DECRETO Nº 57.714, DE 31 DE MAIO DE 2017

Delega competência ao Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias para o caso que especifica.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a apresentação de proposta de doação ao Município de São Paulo pela empresa norte-americana denominada Cisco System Inc.,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias competência para conduzir especificamente o procedimento referente à doação oferecida pela empresa norte-americana Cisco System Inc., incluídos os atos necessários à nacionalização dos bens doados perante as autoridades fiscais e aduaneiras.

Paragrafo único. Fica o Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias autorizado a subdelegar ao Secretário Adjunto ou ao Chefe de Gabinete da Pasta competência para outorgar mandato em nome do Município de São Paulo a despachante aduaneiro ou congênere, com poderes específicos para conduzir perante as autoridades fiscais e aduaneiras o processo de nacionalização dos bens doados pela empresa.

Art. 2º O recebimento definitivo e incorporação patrimonial dos bens serão executados pelas Secretarias Municipais destinatárias dos equipamentos.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo