CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.469 de 2 de Setembro de 2014

DECRETO Nº 55.469, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o Decreto nº 8.908, de 30 de julho de 1970.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.113.163-4,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8.908, de 30 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ESCOLA ANTONIETTA E LEON FEFFER, CNPJ nº 62.113.485/0001-87, sediada no Município de São Paulo.”"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 43.760, de 10 de setembro de 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo