CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.044 de 24 de Agosto de 2001

REGULAMENTA A LEI N. 13118, DE 10 DE ABRIL DE 2001, QUE DISPOE SOBRE ASSOCIACAO DO MUNICIPIO A ENTIDADE DENOMINADA CREDITO POPULAR SOLIDARIO, BEM COMOAUTORIZA A CELEBRACAO DE CONVENIOS, COM O OBJETIVO DE CONCEDER CREDITO A MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES INSTALADOS NO TERRITORIO NACIONAL.

DECRETO Nº 41.044, 24 DE AGOSTO DE 2001

Regulamenta a Lei nº 13.118, de 10 de abril de 2001, que dispõe sobre associação do Município à entidade denominada Crédito Popular Solidário, bem como autoriza a celebração de convênios, com o objetivo de conceder crédito a micro e pequenos empreendedores instalados no território municipal.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Para fins de cumprimento das disposições constantes da Lei nº 13.118, de 10 de abril de 2001, fica a Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS incumbida de adotar todos os procedimentos necessários à associação do Município de São Paulo à entidade civil, sem fins lucrativos, denominada Crédito Popular Solidário.

Parágrafo único - A Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade deverá proceder à verificação do atendimento, pela entidade referida no "caput" deste artigo, dos requisitos estabelecidos na lei municipal ora regulamentada, bem como nos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.

Art. 2º - A participação do Município de São Paulo no Conselho de Administração da entidade denominada Crédito Popular Solidário dar-se-á por representantes indicados pelo Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, a quem competirá, ainda, traçar as diretrizes e estabelecer as orientações norteadoras da referida participação.

Art. 3º - Ao Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade competirá a celebração de convênios com entidades civis de crédito produtivo popular, autorizada nos termos do artigo 1º da Lei nº 13.118, de 10 de abril de 2001, bem como com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997.

Art. 4º - Incumbirá ao Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade o encaminhamento, à Comissão de Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo, do relatório previsto no artigo 6º da Lei nº 13.118, de 10 de abril de 2001, com prévio exame a cargo da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto onerarão a dotação "Programa Banco do Povo", código 30.10.14.64.362.2572, constante do orçamento vigente e suplementada, se necessário.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÁRCIO POCHMANN, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 51645/10-ALTERA ART. 4. DO DECRETO

Correlações

  • PB 90811/06 (SMSP-SP/VM)-INAUGURACAO DA 1 AGENCIA DO BANCO DO POVO PAULISTA