DECRETO Nº 40.324, 12 DE MARÇO DE 2001
Altera o artigo 1º do Decreto nº 8.766, de 30 de abril de 1970.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 8.766, de 30 de abril de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.915/66, 6.947/66 e 7.211/68, a entidade denominada SHALOM - LIGA ISRAELITA DO BRASIL."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic