CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.318 de 6 de Março de 2001

DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTICOES PUBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 6E 7 DE MARCO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.318, 6 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 6 e 7 de março de 2001, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o falecimento do Exmo. Sr. Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado ponto facultativo nas repartições municipais no dia 7 de março de 2001, devendo o expediente encerrar-se nesta data às 12 horas.

§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic