CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.301 de 20 de Fevereiro de 2001

DISPOE SOBRE FIXACAO DOS PONTOS DE INICIO E TERMINO DE LOGRADOUROS PUBLICOS. (PROCESSO 1994.0.031.150-8)

DECRETO Nº 40.301, 20 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouros públicos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.031.150-8,

DECRETA:

Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 049 - AR/IP), denominados pelo Decreto 13.053, de 11 de junho de 1976, oficiais e denominados pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 e oficiais nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, situados nos Distritos do Cursino - CUR e do SACOMÃ - SAC, passam a ter os seguintes pontos de referência:

1 - RUA STEFANO FRANCESCHINI - Código CADLOG 21.531-7 (Quadras 288,289 e 471):

Início: Rua Boqueirão

Término:Avenida Presidente Tancredo Neves.

2 - AVENIDA TERESA PAULO - Código CADLOG 21.529-5(Quadra 449):

Início: Rua Nossa Senhora das Mercês

Término: Avenida Presidente Tancredo Neves.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic