CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 3.674 de 7 de Novembro de 1957

Declara de utilidade pública parte de imóvel necessária a abertura do prolongamento da Avenida Tiradentes.

DECRETO Nº 3.674, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública parte de imóvel necessária a abertura do prolongamento da Avenida Tiradentes.

Adhemar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art.1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado, judicialmente ou adquirido mediante acordo, parte do imóvel de propriedade de Maria Bandini Savoy, ou de quem de direito, situado à Rua Voluntários da Pátria nºs 1459 e 1483, 8º Subdistrito de Sant`Ana, necessário à execução da abertura do prolongamento da Avenida Tiradentes, aprovado pela lei nº 4.326, de 26 de junho de 1952.

Art.2º - A parte do imóvel referido no artigo anterior, de forma trapezoidal, com cerca de 4.950,00 metros quadrados, assinalada na planta anexa, que, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta: pela frente, na extensão de, mais ou menos, 39,00m (reta 4-5), segundo o alinhamento projetado para a Avenida Tiradentes, com a área remanescente do imóvel expropriado; pelo lado direito, de quem de dentro desta área olha para a citada área remanescente, na extensão de, mais ou menos, 123,00m (reta 4-7), com propriedade de Eugênio Nanini ou sucessores; pelo lado esquerdo, na extensão de, mais ou menos, 122,00m (reta 5-8), com propriedade de Flamínio Augusto Ramos ou sucessores e, pelos fundos, na extensão de, mais ou menos, 44,00m (reta 7-8), segundo o alinhamento impar projetado da Avenida Tiradentes, com remanescente de propriedade do expropriando.

Art.2º - A parte do imóvel referido no artigo anterior,assinalada na planta anexa nº P – 7789- B – 2, do Arquivo do Departamento de Cadastro, Avaliações e Taxas de Melhoria, que, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta, incluindo duas áreas de terreno, a saber:(Redação dada pelo Decreto nº 5.313/1962)

1) – área 5-4-7-8-5.,estritamente necessária à execução do plano de abertura da Avenida Tiradentes, aprovado pela Lei nº 4.326, de 26 de junho de 1952, com cerca de 4.950,00 metros2, de forma aproximadamente trapezoidal, confrontando, pela frente, numa extensão de, mais ou menos 39,00 metros (linha 5-4), segundo o alinhamento projetado para a Avenida Tiradentes, com o remanescente do imóvel desapropriando; pelo lado direito de quem de dentro da area de terreno olha para a area remanescente, 7-8-9, a seguir descrita no item 2, numa extensão de, aproximadamente, 123,00 metros (linha 4-7), com propriedade de Eugênio Nanini, ou de quem de direito; pelo lado esquerdo numa extensão de, aproximadamente, 122,00 metros (linha reta 8-5), com propriedade de Flamínio Augusto Ramos, ou de quem de direito; e, pelos fundos, numa extensão de, aproximadamente, 44,00 metros (linha 7-8-), segundo o alinhamento impar projetado da Avenida Tiradentes, com o remanescente da area do terreno expropriada;(Redação dada pelo Decreto nº 5.313/1962

2) – área remanescente isoladamente inaproveitável , 8-7-9-8, de forma triangular, com cerca de 165,00 metros2, confrontando, pela frente, numa extensão de, aproximadamente, 44,00 metros (linha reta 8-7), segundo o alinhamento aprovado da Avenida Tiradentes, com a area 5-4-7-8-5, estritamente necessária à execução do melhoramento aprovado pela Lei nº 4.326, de 26 de junho de 1952, e descrita no item 1; pelo lado direito, de quem de dentro da area de terreno olha para a area estritamente necessária, 5-4-7-8-5, numa extensão de, aproximadamente. 43,00 metros (linha 7-9), com propriedade de quem de direito; pelo lado esquerdo, numa extensão de, aproximadamente 7,50 metros (linha 9-8), com propriedade de quem de direito.(Redação dada pelo Decreto nº 5.313/1962

Art.3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba própria do orçamento em vigor.

Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário -

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de novembro de 1957, 404º da fundação de São Paulo.

Adhemar Pereira de Barros, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto nº 5.313/1962 - Retifica artigo 2º e demais termos do decreto