CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 35.180 de 9 de Junho de 1995)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 09/06/1995
Data de publicação 10/06/1995
Ementa

Permite à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB promover a instalação de relógios digitais e sua exploração publi­citária em logradouros públicos, e dá outras providencias.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/06/1995 , p. 1
Palavras-chave

EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - RELÓGIOS

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