Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Ensino Supletivo - GEMES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 34.439 , DE 18 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Ensino Supletivo - GEMES, e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o disposto no Decreto nº 33.894, de 16 de dezembro de 1993, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda escolar verificada mediante levantamentos procedidos pela Secretaria Municipal de Educação nos diversificados estágios e níveis do Ensino Fundamental Supletivo, nas modalidades Suplência e Qualificação Profissional,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Ensino Supletivo - CEMES/DREM 10, vinculado à Delegacia Regional de Educação - DREM 10 e pertencente à Administração Regional de Ermelino Matarazzo - AR/EM.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finarias
SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo