CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.962 de 31 de Julho de 1991

Dá nova redação ao artigo 1º e parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 17.471, de 30 de julho de 1981.

DECRETO Nº 29.962 , DE 31 DE JULHO DE 1991

Dá nova redação ao artigo 1º e parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 17.471, de 30 de julho de 1981.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 17.471, de 30 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica permitido à Empresa Muni­cipal de Urbanização - EMURB, a título gratuito e por prazo indeterminado, nos termos do § 4º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na conformidade com o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, com a redação dada pela Lei nº 9.102, de 15 de setembro de 1980, a instalação, manutenção, remoção e ex­ploração econômica, inclusive publicitária, de relógios digitais, dotados de marcação sincronizada de hora e indicação de temperatura, em logradouros públicos, bem como a manutenção, remoção e exploração econômica, inclusivo publicitária, dos atualmente instalados."

Art. 2º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 17.471, de 30 de julho de 1981, passa a vi­gorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O contrato será obrigatoriamente a título oneroso, cabendo a EMURB ajustar a remuneração mensal a ser paga pelo contratado, com ou sem período de carência, e pelo prazo assinalado no edital de abertura de licitação, resguardada, quanto a esta cláusula, a eficácia liberatória, em favor da contratante, na eventual revogação da permissão originária."

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

NELSON MACHADO, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 1991.

ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Cargo de Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo