Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 17.859, DE 10 DE MARÇO DE 1982.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados (Setor 055/AR-MO), no 27º Subdistrito - Tatuapé, as seguintes denominações:
1 - Rua Frei Orlando - código Cadlog 15.061-4 a rua conhecida pelo mesmo nome e também por "Rua Projetada" (Quadras 132, 147, 107 e 312). Começa na Rua Picinguaba, entre a Rua Paulínia e a Rua Benedito, e termina na Rua Xiririca.
2 - Rua Reinoso Fernandes - código Cadlog 16.962-5 a rua conhecida pelo mesmo nome (Quadras 276, 038, 312 e 314). Começa na Avenida Conselheiro Carrão, entre a Rua Anicuns e a Rua Itogapuque, e termina na Travessa Caramelo.
Art. 2º Fica oficializada e denominada Travessa Caramelo - código Cadlog 04.222-6 - a travessa conhecida pelo mesmo nome (Setor 055 - Quadras 312, 314 e 315/AR-MO). Começa na Rua Frei Orlando, entre a Rua Xiririca e a Rua Prof.ª Regina Brandt de Carvalho, e termina na Rua Taubaté, no 27º Subdistrito - Tatuapé.
Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 11.717, de 22 de janeiro de 1975:
"Art. 1º Fica denominado Rua Taubaté - código Cadlog 18.741-0 o logradouro formado pela rua ou avenida conhecida pelo mesmo nome, pela rua conhecida por "São Matheus" e pela Avenida Marginal (Setor 055 - Quadras 306 e 166; Setor 116 - Quadras 081 e 454/AR-MO). Começa na Avenida 19 de Janeiro, entre a Rua Iacri e a Rua Francisca de Paula, e termina na Praça Libéria, nos 27º e 46º Subdistritos - Tatuapé e Vila Formosa, respectivamente."
Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de março de 1982, 429º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 1982.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo