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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 19 de 17 de Abril de 2001

SUBSTITUICAO REMUNERADA, DE CARGOS EM COMISSAO, EXIGE QUE O SUBSTITUTO EXERCA EFETIVAMENTE AS ATRIBUICOES DO SUBSTITUIDO.

COMUNICADO 19/01 - SAS

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA, NOS IMPEDIMENTOS LEGAIS DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

DIRIGIDA A: TODAS AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1) Considerando parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta no Memorando 261/SAS/GAB/00 às fls. 56 em 29/9/00

2) Considerando que a substituição remunerada, nos impedimentos legais de ocupantes de cargos em comissão, disciplinada nos artigos 54 a 56 do Estatuto Funcional vigente (Lei 8989/79), exige, a toda evidência, que o substituto assuma as funções do substituído, exercendo, efetivamente, as atribuições do cargo para o qual foi designado, com observância, inclusive, da jornada de trabalho pertinente.

DETERMINO:

A substituição remunerada, nos impedimentos legais, de cargos em comissão, deverá se ater, com rigor, às normas constantes nos artigos 54 a 56 da Lei 8989/79, ficando práticas que as contrariem, sob pena de responsabilidade funcional de que as autorizar, bem como de quem delas se beneficiar.